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Brasil Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 17:30 - A | A

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Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 17h:30 - A | A

STF marca julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 deste mês o julgamento que irá decidir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos pode ser aplicada imediatamente ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida.

A controvérsia envolve a aplicação da norma introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. Pelas regras da emenda, empregados públicos que completarem 75 anos e tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição devem ser compulsoriamente desligados do cargo.

No caso, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando teve o contrato rescindido ao completar 75 anos. Ela recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração ao entender que a aposentadoria não impede a rescisão contratual.

A ex-empregada sustenta que a norma não poderia ser aplicada de forma imediata e pede a reintegração ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de verbas rescisórias. Também argumenta que o STF já teve decisões no sentido de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, a aposentadoria aos 75 anos deve ser aplicada imediatamente. Segundo ele, empregados que atingirem essa idade sem cumprir o tempo mínimo de contribuição devem permanecer no cargo até preencher esse requisito. Após isso, o desligamento ocorre automaticamente.

"Ademais, tratando-se de aposentadoria compulsória - e não espontânea - a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação", diz o magistrado em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. No dia 20 de março, o ministro Flávio Dino pediu vista e adiou a conclusão do caso. Nesta segunda-feira, 6, o magistrado incluiu o caso na pauta de julgamento no plenário virtual, entre os dias 17 e 24 de abril.

A discussão tem repercussão geral, ou seja, a decisão irá orientar casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O advogado Leandro Madureira sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados explica em artigo do Estadão que o tema possui enorme relevância prática e vai afetar diretamente empregados de grandes empresas estatais federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de empregados públicos de empresas estaduais, distritais e municipais.

Para o advogado, o desafio do Tribunal será julgar um caso em que "a decisão do STF, terá efeitos não apenas retrospectivos, mas também prospectivos, definindo o futuro funcional de inúmeros trabalhadores".

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF tem decisões conflitantes sobre o tema, com entendimentos que exigem regulamentação e outros em sentido contrário.

Para o relator, a controvérsia não se limita ao caso concreto, e a definição do STF deve padronizar a aplicação da regra para empregados públicos que já completaram ou estão prestes a completar 75 anos.

"Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", concluiu.

(Com Agência Estado)

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