O motivo levantado para a decisão de absolvição se baseia no fato de Claudia ter sido atingida no momento em que agentes estavam em confronto com traficantes no local. No texto, o juiz justifica que a ação foi realizada "para repelir a injusta agressão provocada pelos criminosos, incorrendo em erro na execução, atingindo pessoa diversa da pretendida".
- "por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa", respondendo como se tivesse praticado a ação contra a primeira.
"Nesse sentido, (...) conforme os termos do artigo 73 do Código Penal, os acusados devem responder como se tivessem atingido a pessoa pretendida, ou seja, os criminosos que atentavam contra suas vidas, sendo amparados pela excludente de ilicitude da legítima defesa (art. 25 do Código Penal", escreveu o juiz.
- O capitão Rodrigo Medeiros Boaventura, comandante na ação, e o sargento Zaqueu de Jesus Pereira Bueno, foram, assim, absolvidos do crime de homicídio. O documento foi expedido no dia 22 de fevereiro e encaminhado com urgência à Corregedoria da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Além deles, outros quatro policiais eram acusados pelo crime de fraude processual em função da remoção do corpo da mulher do local do crime.
Houve a alegação de que a ação teria sido praticada com o objetivo de contaminar a cena do crime e prejudicar as investigações. Foi durante esse processo que imagens mostrando a mulher pendurada na viatura, presa apenas por uma parte da roupa, foram gravadas por um motorista que seguia atrás do veículo. Claudia foi arrastada no asfalto por 350 metros.
Segundo os policiais, o compartimento onde a mulher estava teria aberto acidentalmente fazendo com que ela caísse sem que eles percebessem.
(Com Agência Estado)
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