O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do 3º Tribunal do Júri, concluiu que não há "indícios suficientes acerca da autoria".
"Os acusados agiram em legítima defesa para repelir a injusta agressão provocada pelos criminosos, incorrendo em erro na execução, atingindo pessoa diversa da pretendida", diz um trecho da sentença.
A decisão também afirma que os policiais "tentaram socorrer a vítima de imediato".
Respondiam pelo homicídio e foram absolvidos:
- Rodrigo Medeiros Boaventura, comandou a operação;
- Zaqueu de Jesus Pereira Bueno, participou da operação;
- Adir Serrano, participou da operação e estava na viatura;
- Alex Sandro da Silva, dirigiu a viatura até o hospital;
- Rodney Archanjo, estava no banco do carona da viatura;
- Gustavo Ribeiro Meirelles, participou da operação.
Em depoimento, os policiais disseram que Cláudia foi colocada na mala da viatura porque a porta já estava aberta. Eles narraram que precisavam sair imediatamente da comunidade, enquanto se defendiam da reação de moradores, e por isso que não havia tempo de remover as armas que estavam no banco traseiro.
"Em determinado momento, quando estávamos percorrendo a Estrada Intendente Magalhães, olhei para trás e vi a porta aberta. Cláudia não estava no veículo. Imediatamente mandei a viatura parar e corri achando que ela havia caído. Percebi que ela estava presa no reboque. Coloquei ela novamente na viatura. Nesse momento já não percebi mais os sinais vitais", narrou o policial militar Adir Serrano.
Um cinegrafista amador filmou o momento em que a mulher foi arrastada, presa no para-choque por um pedaço de roupa.
O único que será levado a júri popular é Ronald Felipe dos Santos, acusado de ser o traficante que trocou tiros com os policiais naquele dia. Ele está foragido.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.