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ESCOLHA INDIVIDUAL

MP Eleitoral defende extinção de processo sobre "Desafio dos sigilos"

Em manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral diz que não há, na ação, elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral

METRÓPOLES

Reprodução

Lula x Flávio

O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu a extinção do processo que envolve a abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

A manifestação ocorre após ambas as candidaturas autorizarem a divulgação de seus dados, de familiares e empresas para rebater acusações de corrupção. O chamado “Desafio dos sigilos” foi proposto pelo candidato do PT, durante o debate da TV Bandeirantes, no último domingo (17).

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que não há, na ação, elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral, “sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.

O documento destaca que o sigilo dos dados é garantido pela Constituição, em decorrência do direito à intimidade e à privacidade. Também ressalta que a legislação busca proteger o cidadão da “indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade”.

O MP Eleitoral pontua, ainda, que não há impedimento para que o titular divulgue suas informações de forma voluntária. A manifestação está alinhada à decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirmou que os candidatos podem divulgar seus dados sem aval da Justiça.

“Em síntese, a inexistência de pretensão resistida traduz a ausência de interesse jurídico de buscar a tutela jurisdicional. Como bem apontado pelo Ministro Relator, ‘não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor'”, diz a manifestação do MP Eleitoral.

Ao final, o vice-procurador-geral pede a extinção do processo sem a resolução do mérito.

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