O ato ocorre no âmbito da regulamentação da Lei 14.785/2023, conhecida como novo marco legal dos defensivos agrícolas, que estabelece a competência do protocolo e distribuição das solicitações de registro de agrotóxicos ao Ministério da Agricultura.
Após o recebimento dos pedidos de registro de novos produtos, o ministério deve distribuir os processos para análise dos órgãos competentes - à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com a portaria, os protocolos de registros de produtos pleiteados a partir de 15 de setembro juntamente à Anvisa e Ibama não serão considerados.
A lei que regulamenta o registro, controle e fiscalização de defensivos agrícolas estabelece que o peticionamento para registro dos produtos deve ser centralizado no Ministério da Agricultura, que coordena a fila de protocolos. Mas a análise sobre os produtos permanece de forma tripartite, sendo compartilhada pelos órgãos de defesa agropecuária, de meio ambiente e saúde pública.
(Com Agência Estado)
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