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Brasil Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 23:00 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 23h:00 - A | A

STJ suspende decisão do TJ-PR e restabelece direitos de deputado do Paraná

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta quarta-feira, 3, que suspende decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e restabelece os direitos do deputado estadual Renato de Almeida Freitas Junior (PT-PR).

O parlamentar é alvo de um processo ético-disciplinar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que o acusa de ter quebrado o decoro ao facilitar a entrada de manifestantes no prédio da Casa durante protestos realizados em junho de 2024 contra o programa Parceiro da Escola. A ação resultou na suspensão de seus benefícios regimentais por 30 dias.

A nova decisão do STJ, tomada pelo ministro presidente Herman Benjamin, garante que Freitas Junior possa exercer suas funções parlamentares até o julgamento de um recurso. A liminar suspende a decisão da presidente do TJ-PR e confirma a deliberação do desembargador Jorge de Oliveira Vargas.

O STJ requisitou informações à autoridade reclamada (TJ-PR) e citou a Assembleia Legislativa do Paraná. Após as manifestações, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal.

No domingo, 17 de agosto, a liminar favorável a Renato Freitas foi suspensa e a punição mantida. A sanção passou a valer na tarde de segunda-feira, 18, após a leitura da decisão em plenário da Assembleia.

O deputado contestou no STJ a legalidade da suspensão imposta pela Alep. Ele havia obtido uma liminar no TJ-PR, concedida pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas, mas a medida foi derrubada em seguida pela presidente da Corte, desembargadora Lidia Maejima, durante um plantão noturno, a pedido da própria Assembleia.

Na Reclamação apresentada ao STJ, Freitas alega que a presidente do TJ-PR usurpou a competência de tribunal superior, já que apenas a presidência do STJ pode suspender decisões liminares ou sentenças em casos desse tipo. Segundo a defesa, o segundo mandado de segurança impetrado pela Alep serviu, na prática, como substituto de um pedido de suspensão de segurança.

(Com Agência Estado)

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