O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na terça-feira, 13, a exclusão de conteúdos que associam o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao crime organizado. Em dois casos julgados na noite da terça, o relator, André Mendonça, ajustou os próprios votos. Inicialmente, ele havia tomado decisões contrárias à campanha de Lula. Após o ajuste, ele foi acompanhado por unanimidade pelo plenário. Ao todo, a Corte concluiu o julgamento de quatro casos que tiveram a análise suspensa no plenário virtual.
Uma das publicações compilava falas recortadas do petista que, para a campanha de Lula, foram retiradas de contexto para associar o presidente a facções criminosas e à tolerância com o roubo de celulares e a violência contra a mulher. Ao apreciar pedido de liminar, Mendonça havia determinado a manutenção do conteúdo. Nesta terça-feira, porém, ele mudou seu voto para remover a postagem.
"Falas públicas dos candidatos estão sujeitas à exposição e a críticas. Pode ser uma fala infeliz, mas é uma fala sujeita a crítica. Da minha parte, não haveria motivação para retirar a publicidade. O ponto, para mim, é que ela pega essas falas e usa imagens e referências a Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) sem um contexto fático", disse Mendonça ao reajustar seu voto.
A advogada da campanha de Flávio, Maria Cláudia Bucchianeri, disse que as falas foram "mal postas" e que cabe ao petista explicá-las. "Falas públicas e mal postas dos candidatos tem para todos os lados. Cabe a mim explicar a fala mal posta dele? Ele é que tem que se explicar", disse a advogada. Para ela, cabe ao candidato adversário submeter ao crivo do eleitorado as falas públicas do candidato.
O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, afirmou que não seria "crível" proibir que falas originais dos candidatos sejam replicadas, mas destacou que a associação feita com o conteúdo é inadequada. "O problema é a descontextualização delas, isso ocorre em ambos os lados".
Em outro caso, Mendonça mudou de posição para determinar a remoção de vídeo que atribuía a Lula a condição de "protetor" e "amigo" de organizações criminosas. "A fala diz que ele é amigo do PCC e do CVV, sem uma especificação de fato que identifique essa amizade", apontou.
"Dizer que uma política A beneficia o crime organizado, que uma política B prejudica o crime organizado, são opiniões justas ou injustas mas dentro de um contexto de debate político", disse Mendonça, acrescentando que a afirmação específica 'ele é amigo' dessas organizações extrapola os limites da crítica.
Nunes Marques ainda afirmou que o momento é um "divisor de águas" para firmar jurisprudências que deverão ser seguidas por todos a Justiça Eleitoral. Mas ele alertou que, ao chancelar determinado conteúdo, o TSE pode dar um "cheque em branco" para que outros candidatos façam o mesmo no futuro.
"De um lado cria-se um padrão decisório, uma vinculação com a magistratura nacional que começa a replicar essa jurisprudência. Por outro lado, concede um cheque em branco (para que outras candidaturas) façam o mesmo, pois o tribunal está assegurando o direito a todos", disse.
(Com Agência Estado)
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