A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui uma base nacional centralizada de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, destinada a fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação de chamadas. No caso de chamadas feitas por empresas, o usuário poderá visualizar o nome da empresa e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação.
Isso facilita a recusa de uma ligação que não é do interesse do usuário. A regra também prevê medidas contra o uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações.
É considerado uso abusivo quando sejam originadas da mesma fonte mais de mil chamadas por acesso, ou dez mil chamadas, se considerados todos os acessos ao mesmo usuário. Também é abuso quando o total de chamadas curtas não completadas, não atendidas ou quando o usuário atende e desliga seja igual ou superior a 85% das chamadas totais.
Conforme a MP, não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil.
A Anatel tem 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
(Com Agência Estado)
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