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Brasil Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 17:30 - A | A

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Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 17h:30 - A | A

Medida Provisória cria regras para coibir golpes telefônicos; saiba como vai funcionar

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Uma Medida Provisória publicada nesta terça-feira, 13, determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes. As ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é combater as fraudes e reduzir o número de ligações abusivas.

A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui uma base nacional centralizada de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, destinada a fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação de chamadas. No caso de chamadas feitas por empresas, o usuário poderá visualizar o nome da empresa e, quando houver, o logotipo da organização responsável pela ligação.

Isso facilita a recusa de uma ligação que não é do interesse do usuário. A regra também prevê medidas contra o uso abusivo da telefonia. Usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações.

É considerado uso abusivo quando sejam originadas da mesma fonte mais de mil chamadas por acesso, ou dez mil chamadas, se considerados todos os acessos ao mesmo usuário. Também é abuso quando o total de chamadas curtas não completadas, não atendidas ou quando o usuário atende e desliga seja igual ou superior a 85% das chamadas totais.

Conforme a MP, não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil.

A Anatel tem 60 dias para regulamentar as novas regras. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

(Com Agência Estado)

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