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Brasil Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 19:30 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 19h:30 - A | A

Justiça proíbe coordenador da Secom de Lula de fazer posts sobre eleições nas redes sociais

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça Eleitoral proibiu servidor da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República de fazer publicações de teor político-eleitoral nas redes sociais até o fim do segundo turno.

Na sentença, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1.ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, entendeu haver indícios de que o coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom, Georges Marques, difundiu posts que associam falsamente o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, a projeto para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Flávio chegou a pedir a prisão preventiva do servidor, mas essa possibilidade foi rejeitada pelo magistrado após parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que também observou indícios de irregularidades. Segundo o juiz, George Marques continuou a disseminar a informação falsa mesmo após correções.

O Estadão procurou a Secom para se manifestar sobre a decisão. O espaço segue aberto.

A versão nasceu nas redes sociais incensada por perfis de esquerda ligados ao PT e ganhou corpo com a adesão de militantes e políticos.

Na sexta-feira passada, 25, Marques republicou mensagem que estimulava o compartilhamento da fake news, mesmo após desmentidos. "Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. Eles fizeram isso em outras eleições e quase nos ferram. Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte", dizia a mensagem, que depois foi apagada por ele.

Ao site Poder360, George Marques disse não se lembrar da republicação e que, se fez, foi por engano.

"Não me lembro de ter dado RT nesse tuíte. Eu retuitei outras coisas em sequência e, se esse acabou entrando no meio, foi por engano. Não penso isso e essa afirmação não representa minha posição. Se houve o compartilhamento, foi um erro involuntário", afirmou.

Em nota no sábado, 26, a Secom considerou o requerimento arbitrário, disse que as manifestações de George Marques foram feitas em "caráter estritamente pessoal" e também invocou o argumento da censura e do prejuízo à liberdade de expressão.

(Com Agência Estado)

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