A Justiça mineira decretou o bloqueio de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de integrantes da família Perrella e de ex-diretores da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) no valor de R$ 14,5 milhões. A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais porque a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, entendeu haver "indícios da prática de improbidade administrativa" em contratos firmados entre a Epamig e a Limeira Agropecuária e Representações Ltda., da família do senador Zezé Perrella (PDT-MG).
Além do senador, são acusados também seu filho, o deputado estadual de Minas Gustavo Perrella (SDD), um irmão de Zezé, Geraldo de Oliveira Costa, o filho dele, André Almeida Costa - que consta como representante da Limeira - e ex-dirigentes da autarquia mineira. Eles são acusados de firmarem "contratos, convênios e termos de parceria" sem licitação por meio dos quais a Epamig fornecia uma série de "sementes especiais" para serem plantadas em uma propriedade da Limeira.
Como o Estado mostrou no domingo, 19, as sementes eram fornecidas pela autarquia "sem ônus para o parceiro" e depois a própria Epamig comprava a produção da empresa da família Perrella para que os alimentos - feijão, milho, arroz e sorgo - fossem usados no programa "Minas Sem Fome", criado no governo Aécio Neves (PSDB) e que se manteve no governo de seu sucessor, Antonio Anastasia (PSDB). Segundo o MPE, a autarquia ainda fornecia técnicos para acompanharem o cultivo na empresa acusada.
Imagem da Internet |
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Senador Zezé Perrella |
Tanto a assessoria da Limeira quanto da Epamig alegaram que os contratos eram legais porque obedeciam às "cláusulas estabelecidas e as exigências da empresa". A Epamig ainda justificou a dispensa de licitação com o argumento de que se tratava de pesquisa e para que os alimentos produzidos com as sementes especiais "chegassem aos produtores rurais".
"Entendo que parte das medidas requeridas pelo Ministério Público devem ser deferidas para garantia do processo instaurado e eventual ressarcimento ao erário", afirmou a juíza. Para a magistrada, os indícios de improbidade justificam "a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal" dos réus entre 2007 e 2012, bem como a notificação de cartórios para que "anotem a indisponibilidade de bens existentes em nomes dos requeridos".
O Estado tentou falar com a assessoria da família Perrella na noite de terça, mas não houve retorno. No fim de semana, a informação era de que os acusados estavam fora do País.
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