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Brasil Sexta-feira, 29 de Maio de 2026, 16:30 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Maio de 2026, 16h:30 - A | A

Fachin diz que aposentadoria compulsória para juízes é 'prêmio', e não punição máxima

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira, 29, que magistrados punidos com aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, derrubada pela Primeira Turma da Corte na última semana, tinham um prêmio, e não uma sanção.

Fachin anunciou que apresentará em até 30 dias uma proposta para implementar o novo regime disciplinar da magistratura, que deixará de prever a aposentadoria compulsória - salário vitalício sem trabalhar - como punição máxima para juízes investigados. A medida mais grave passará a ser a perda do cargo, sem remuneração.

"Responder e aplicar a penalidade, que não seja apenas um prêmio, mas seja de fato uma sanção, é o caminho que nós vamos adotar", afirmou o ministro durante o Encontro Regional da Magistratura da Região Norte, realizado em Manaus.

Na última terça-feira, 26, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, manter a decisão do ministro Flávio Dino que declara a extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e desembargadores suspeitos de infrações.

Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.

Segundo Fachin, punir magistrados que adotaram "comportamento indevido" também significa "prestigiar a imensa maioria de magistrados e magistradas que, cotidianamente, cumprem suas funções".

Nos últimos 20 anos, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o País. Levantamento realizado pelo Estadão em 2024, com base nos vencimentos de juízes e desembargadores, apontou que ao menos R$ 59 milhões são gastos anualmente com esses aposentados.

A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, norma que entrou em vigor em 1979, durante a ditadura militar.

(Com Agência Estado)

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