Os advogados dos ex-deputados Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR) e Pedro Corrêa protocolaram nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de habeas corpus preventivos para tentar impedir que eles sejam presos no processo do mensalão. A Suprema Corte pode expedir a qualquer momento o mandado de prisão de Rodrigues e Corrêa.
Nesta segunda (2), o presidente do STF e relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, decretou o fim do processo do mensalão para os antigos deputados e para outro réu: o ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane.
Os dois pedidos de habeas corpus foram distribuídos automaticamente pelo sistema do STF ao gabinete da ministra Rosa Weber, qu não tem prazo para se manifestar. A ação de Bispo Rodrigues, condenado a 6 anos e 3 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, inclui um pedido de liminar (decisão provisória, que pode ser concedida de forma mais imediata).
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O defensor propôs ao tribunal que Corrêa comece a cumprir imediatamente a pena de corrupção passiva, correspondente a 2 anos e 6 meses de detenção. Leal quer, entretanto, que a pena seja convertida em prestação de serviços comunitários como médico.
Na decisão de decretar o fim do processo para os ex-deputados, Barbosa rejeitou de forma individual os embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento e que valem para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento. Todos os três apresentaram os recursos mesmo sem ter obtido quatro votos favoráveis.
No HC, a defesa de Bispo Rodrigues pede que o tribunal conceda uma liminar que assegure que ele permaneça em liberdade até que o plenário do STF julgue os embargos infringentes.
"Ante o exposto, pugna o paciente pela concessão de liminar, com a imediata expedição de salvo-conduto para garantir ao paciente o direito de, em caso de inadmissibilidade dos embargos infringentes, interpor, em liberdade, o respectivo agravo regimental, garantindo-se que não lhe seja determinado o cumprimento da pena corporal imposta no julgamento da Ação Penal 470 até que o plenário desse Excelso Pretório aprecie o cabimento de seus embargos infringentes", escreveram os advogados.
O plenário do Supremo decidiu que quem tinha entrado com infringentes, mesmo sem quatro votos, não poderia começar a cumprir a pena antes da análise da validade dos recursos. Barbosa decidiu nesta segunda que o recurso não é válido porque não tem os requisitos mínimos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já tinha dado pareceres contrários à admissão dos recursos nos três casos.
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