O fazendeiro havia sido autuado em 2019 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo desmatamento irregular. A sentença também determina o pagamento de indenização por danos materiais intermediários e residuais, incluindo eventual proveito econômico obtido com a exploração ilegal da área, valores que ainda serão definidos na fase de liquidação do processo.
Segundo a AGU, a medida busca garantir a reparação integral do dano ambiental causado à floresta amazônica, obrigando o responsável a recompor a vegetação degradada e a arcar com os prejuízos ambientais decorrentes do desmatamento.
(Com Agência Estado)
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