Segundo a decisão, a Câmara deverá encaminhar a documentação de forma individualizada e organizada por emenda, para subsidiar a apuração de suspeitas de direcionamento ilícito e possível desvio de finalidade na destinação de recursos.
"Expeça-se ofício ao exmo. sr. presidente da Câmara dos Deputados, para que, no prazo corrido de dez dias, apresente todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela representação da autoridade policial, de modo individualizado e organizado por emenda", determina Dino.
A determinação vem porque os investigadores da Polícia Federal responsáveis pela Operação Transparência suspeitam que ex-deputado Eduardo Cunha e o presidente do PL e ex-deputado, Valdemar Costa Neto, utilizavam uma operadora dentro da Câmara dos Deputados para influenciar a destinação de emendas parlamentares.
No despacho, o ministro determinou a intimação da Câmara, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) para cumprimento, em suas esferas de competência, da suspensão imediata da execução de despesas públicas ligadas às emendas indicadas pela autoridade policial, em qualquer fase (empenho, liquidação ou pagamento).
A decisão prevê que, após a efetivação das medidas de indisponibilidade patrimonial, seja levantado o sigilo do despacho.
(Com Agência Estado)
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