A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas.
O decreto deverá detalhar as regras e o cronograma de implementação do novo sistema de distribuição de vagas no sistema federal de ensino superior. As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes.
A regulamentação também deverá criar mecanismos para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal, como aulas de reforço.
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