O Estadão pediu manifestação do vereador. O espaço está aberto.
Segundo ação do Ministério Público estadual, entre 2009 e 2011 - quando exercia seu primeiro mandato e se tornou o presidente mais jovem do Legislativo do município com 120 mil habitantes localizado a 85 quilômetros da capital, região de Campinas -, David Bueno teria autorizado o uso em larga escala de veículos oficiais para atividades particulares de terceiros e de si próprio.
O documento 'relatórios de viagens' da direção da Câmara indica que a frota foi usada para 'ida à farmácia', 'realização de exame de DNA', 'transporte de pacientes para hospitais', 'levar cidadão para obter passaporte', 'buscar visto relacionado ao vereador D.B.', 'emissão de passaporte para a genitora do vereador', 'emissão de passaporte para a esposa do vereador'.
Ainda: 'buscar cadeira para filha da funcionária Â', 'levar filha da funcionária  para dentista', 'visita de familiar a preso', 'levar cidadão para fazer exame psicotécnico', 'obter informações na central de intercâmbios', 'levar familiar de preso para visita na penitenciária', 'levar cidadão para entrevista', 'buscar interna com familiares para passar as festividades em Itatiba', 'ida a prédio comercial', 'buscar documento na clínica', 'levar senhora ao terminal rodoviário', 'ida ao Poupatempo para renovação de documento do funcionário W', 'fazer compras na região do Brás', 'buscar sogra do vereador', 'realização de matrícula de aluno', 'buscar familiares (L.C.S.) na rodoviária', 'realizar teste ergométrico'.
Os relatórios indicam também diversas viagens a universidades, Poupatempo, INSS, clínicas médicas, shopping center, churrascaria e bancos, 'entre outros, cujas finalidades sequer são indicadas, tampouco os passageiros'.
Em sua decisão, o ministro Bellizze negou provimento a um agravo em recurso especial impetrado pela defesa do presidente da Câmara de Itatiba e derrubou efeito suspensivo da condenação imposta ao vereador em âmbito de ação civil pública por improbidade.
Na ação, a Promotoria sustentou que David Bueno utilizou diversas vezes carros oficiais para serviços particulares em seu favor e de sua família e também para levar eleitores de sua base para resolver questões pessoais, com suposto intuito de se beneficiar politicamente.
O vereador foi condenado em primeira instância e também em segunda, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele recorreu ao STJ e conseguiu uma decisão de efeito suspensivo da sanção imposta com base na Lei de Improbidade. Com o julgamento do agravo em recurso especial caiu o efeito suspensivo, ou seja, ele poderá ter de indenizar os cofres públicos e arcar com multas.Também pode perder o direito de exercer cargo público e ficar proibido de contratar por 10 anos com o poder público ou receber benefícios fiscais do governo.
Em seu voto, Bellizze transcreveu trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. "É absolutamente reprovável que o réu, exercendo o mandato de vereador, se valha de veículos oficiais para buscar tratamento médico pessoal e para facilitar o acesso de sua genitora e de sua esposa aos serviços de emissão de passaporte e de visto para um país estrangeiro."
Em outro trecho, diz o acórdão. "Quando a utilização do veículo não lhe favorecia diretamente, o réu viabilizava que terceiros estranhos às funções oficiais se beneficiassem, incorrendo, assim, no artigo 10 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade)."
Segundo os desembargadores do Tribunal paulista que confirmaram a condenação de David Bueno em primeira instância, 'é questionável o elemento volitivo na conduta do réu que, na condição de vereador do município de Itatiba, utilizou indevidamente os veículos oficiais da Câmara Municipal, bem como anuiu, direta e indiretamente, com sua utilização para fins estranhos às atividades parlamentares, em evidente ato ímprobo causador de prejuízo ao Erário'.
A Justiça concluiu que 'a partir da análise dos relatórios de viagem, bem como das demais provas produzidas nos autos', descortinou-se a 'verdadeira utilização generalizada dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itatiba para as mais diversas finalidades particulares de interesse exclusivos dos vereadores, seus assessores e respectivos familiares, bem como para o atendimento de interesses específicos de determinados cidadãos, em evidente desvio de finalidade'.
Para a Justiça, não restaram dúvidas da 'utilização dos veículos oficiais como instrumentos de popularidade dos vereadores do município de Itatiba, mediante a realização de favores absolutamente estranhos à atividade parlamentar destes, privilegiando cidadãos que buscavam o atendimento de necessidades particulares'.
Em primeiro grau, a Justiça de São Paulo já havia destacado. "(...) O conjunto probatório é bastante robusto e leva à inequívoca conclusão de que o réu se utilizou dos veículos oficiais da Câmara dos Vereadores de Itatiba para o uso pessoal e de seus familiares, e também para viabilizar o uso de terceiros estranhos ao quadro de servidores. Em todas as hipóteses, a utilização das viaturas oficiais ocorreu sem qualquer pertinência com a atividade de vereador. (...)."
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, 'verifica-se do acórdão que ficou comprovado que o agente no exercício de suas atribuições que lhe incumbia, utilizou veículos oficiais da Câmara Municipal de Itatiba, anuindo de forma direta e indiretamente, para fins estranhos às atividades parlamentares dos vereadores'.
Segundo Bellizze, ficou 'tudo evidenciado diante do quadro fático-probatório dos autos'.
"Em face dessa conclusão, mostra-se inviável, por meio do julgamento do recurso especial, que o Superior Tribunal de Justiça altere o posicionamento adotado pela instância ordinária, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o qual é vedado pela Súmula 7/STJ", assinala o ministro, em sua decisão datada de 10 de junho.
"As penas aplicadas devem ser mantidas, porquanto guardam pertinência com a atual redação do artigo 12 da Lei 8.429/1992", anotou o ministro. "Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com a consequente revogação do efeito suspensivo."
COM A PALAVRA, O VEREADOR DAVID BUENO
O vereador David Bueno ainda pode recorrer da sentença. Em juízo, ele afirmou que direcionava 'todos os pedidos de deslocamentos de munícipes ou os seus próprios à Diretoria da Câmara' e que não se recordava de nenhuma viagem realizada ao Poupatempo ou hospitais fora da cidade. Ressaltou que 'o caso do sr. S. seria isolado'.
David Bueno admitiu que 'autorizou o deslocamento de sua genitora para a Polícia Federal, na cidade de Campinas, para retirada de passaporte, não se recordando se esta também utilizou o veículo oficial para realizar visita ao Consulado Americano'.
A reportagem do Estadão pediu, sem sucesso, manifestação do vereador David Bueno, presidente da Câmara de Itatiba, via e-mail e mensagens por WhatsApp. O espaço segue aberto. ([email protected])
(Com Agência Estado)
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