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Brasil Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 08:30 - A | A

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LIMITES

Biomédicos não podem realizar procedimentos invasivos, decide TRF1

Tribunal entendeu que norma do CFBio extrapolou a lei e reafirmou que procedimentos invasivos, mesmo estéticos, são exclusivos de médicos

DA REDAÇÃO

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBio). A norma permitia que biomédicos realizassem procedimentos estéticos ainda que minimamente invasivos, como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na primeira instância, a Justiça Federal entendeu que a resolução ultrapassou os limites previstos em lei para a atuação do biomédico e, por isso, declarou sua nulidade. O CFBio recorreu ao TRF1.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que “a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética”.

O magistrado ressaltou ainda que a chamada Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) dispõe, de forma expressa, que a execução de procedimentos invasivos é atividade privativa do médico, englobados os atos estéticos.

Para o desembargador federal, a atuação normativa dos conselhos profissionais deve observar estritamente os parâmetros legais e não pode ampliar, por meio de resolução, o rol de competências profissionais estabelecido por lei.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do CFBio nos termos do voto do relator.

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