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Artigos Sábado, 01 de Fevereiro de 2020, 08:10 - A | A

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Sábado, 01 de Fevereiro de 2020, 08h:10 - A | A

RODRIGO FURLANETTI

Sócio cobrado pelo fisco de débitos de empresa inativa

RODRIGO FURLANETTI

Reprodução

RODRIGO FURLANETTI

O fisco federal notificou alguns contribuintes ao final de 2019, a fim de cobrar dívidas referentes as empresas que não estão em operação.
A referida cobrança, se origina de informações de devedores que possuíam seus CNPJs baixados por "inatividade", responsabilizando os sócios pelas dívidas da empresa pelos mais variados motivos.
É importante salientar que, para validade desta cobrança, deve o fisco respeitar os procedimentos legais, entre eles, a despersonalização da pessoa jurídica caso seja necessário, e provar que houve dissolução irregular da atividade.
Entre os casos mais comuns, é a retirada do sócio da empresa, e sua cobrança por fatos geradores "posteriores a sua saída", algo no mínimo desproporcional.
Outro caso bastante comum, se trata de cobrança de débitos alcançados pela prescrição, ou até mesmo o protesto de dívida já prescrita, onde o fisco deseja a todo custo ressuscitar o crédito tributário, impondo medo ao contribuinte, encaminhando ao suposto devedor carta de cobrança para coagir o mesmo a um parcelamento.
É chegado o momento do contribuinte se armar com todas as ferramentas legais, para não mais aceitar violações aos seus direitos, dentre eles, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, direitos esses, garantidos pela constituição federal, e que por vezes, é deixado de lado por quem tem o dever de zelar por tal norma.
Ademais lembrar, que o CNPJ encontrando-se inapto por omissão de declarações, não pode gerar a responsabilização dos sócios na forma automática, sendo mister a prova da irregularidade e o responsável pela sua ocorrência.

(*) RODRIGO FURLANETTI  é Consultor Tributário.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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