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Artigos Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011, 08:00 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011, 08h:00 - A | A

Se correr o bicho pega ...

Se a função moral, social e legal da pena, mais do que punir, é a de ressocializar o preso, preparando-o para o convívio em sociedade após o cumprimento da sentença, pelo menos em Mato Grosso, essa teoria penal não funciona na prática ....

MÁRIO MARQUES

DIVULGAÇÃO

Se a função moral, social e legal da pena, mais do que punir, é a de ressocializar o preso, preparando-o para o convívio em sociedade após o cumprimento da sentença, pelo menos em Mato Grosso, essa teoria penal não funciona na prática. Mais um “abacaxi”, e dos grandes, para o governador Silval Barbosa descascar, entre os vários que tem pela frente! Inclusive em área conexa, como é o da Segurança Pública – outro caso “espinhoso”.

Ao contrário de recuperar o detento, nossos presídios podem ser considerados como “escolas” profissionalizantes de crimes. Se alguém entra nesses locais na condição de “reeducando”, tem grandes e reais possibilidade de sair de cadeias e presídios mato-grossenses como bandidos “escolados.

É o que se deduz de dados divulgados pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Paulo Lessa, apresentados na última sexta-feira (26), durante a 5ª Semana de Ressocialização, em Cuiabá, informando que cerca de 85% dos reeducandos são reincidentes.

Um número de dar calafrios, frio na espinha das pessoas de bem e que já são obrigadas a conviver com índices alarmantes de violência rondando seus cotidianos e que tem aumentada a sensação de que, se livres esses marginais já são perigosos, mais ainda o serão caso sejam presos e, a seguir, como geralmente ocorre, fiquem novamente soltos.

A impunidade, a leniência com as práticas criminosas, de há tempo vem formatando na sociedade o desvirtuamento total de valores, culminando essa deturpação com a nova lei que impede a prisão preventiva, ainda que em flagrante delito, de criminosos cuja previsão de condenação seja inferior a quatro anos – um arco bastante flexível e que dá cobertura para deixar livres, leves e soltos, voltando a cometer novos atentados à vida e patrimônio alheios, praticantes de mais de 60 modalidades de crimes.

Entre os quais o de formação de quadrilha, aborto, incêndio de patrimônio, seqüestro, cárcere e porte ilegal de arma serão beneficiados por essa lei, e seus autores permanecerão nas ruas ate que sejam julgados e condenados (o que era raro acontecer antes, e, pelo jeito, pior será agora).

Bem na base do “jeitinho” à brasileira – o da famosa meia-boca, do paliativo ao invés da solução - , essa lei foi “criada” para desafogar o gargalo penal. Não tem recurso para construir novos presídios e nem reformar ou ampliar os atuais? Então, evite-se a prisão de mais marginais e facilite-se (o que nova lei também proporciona) a soltura de muitos que estão presos, através da revisão de penas.

Moral da História: o cruel disso tudo, o que, verdadeiramente, nos aflige, é saber que, a partir do exemplo mato-grossense de que, aproximadamente 85% dos reeducandos voltam a delinqüir, somos forçados a concordar que essa lei, criada com a finalidade de eximir o poder público de construir novos estabelecimentos penais, sobretudo profissionalizantes, está certa quando libera geral para a bandidagem...

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come...

De que adianta prender?!

(*) MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA é jornalista. www.paginaunica.com.br. E-mail: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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