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Artigos Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 08:43 - A | A

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Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 08h:43 - A | A

MARCIANO DA SILVA

Rol taxativo da ANS – um retrocesso!

MARCIANO NOGUEIRA DA SILVA

REPRODUÇÃO

MARCIANO NOGUEIRA DA SILVA

 

Na última semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como Corte Cidadã, julgou procedente a taxatividade do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E de lá pra cá, inúmeras foram as ligações e questionamentos depois dessa decisão.

Em análise do referido julgado, pode ser evidenciado que a decisão da Segunda Seção do STJ representa, indiscutivelmente, um grande retrocesso nas garantias dos direitos de mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde espalhados pelo país. Isso porque a mudança de entendimento da Corte Especial provocada, visivelmente, por questões políticas e financeiras, custará a vida de muitos brasileiros. Senão de milhares que, até então, encontravam no Poder Judiciário a única esperança para conseguir acesso a um tratamento, medicamento ou até mesmo a um procedimento indicado por seu médico de confiança. Tratamento este que era negado por sua operadora de plano de saúde com base na ausência de previsão no Rol da ANS.

Nesta perspectiva, vale pontuar que há mais de 20 anos o tema que envolve a natureza do Rol da ANS vinha sendo discutido no âmbito do Poder Judiciário por meio das ações judiciais. Processos estes ingressados pelos beneficiários de planos de saúde que não se conformavam com as negativas rasas de cunho meramente político e financeiro das suas operadoras de planos de saúde.

Destaca-se que a maioria dos tribunais do país consolidou o entendimento que o Rol da ANS era meramente exemplificativo. Ou seja, que os planos de saúde tinham a obrigação de cobrir e custear os tratamentos, medicamentos e procedimentos não contemplados no Rol da ANS, que eram solicitados pelos médicos de confiança dos beneficiários.

Entretanto, com a decisão lamentável da Segunda Seção do STJ é possível vislumbrar que haverá uma maior dificuldade de acesso aos tratamentos, medicamentos e procedimentos não previstos no Rol da ANS.

No julgamento, o STJ estabeleceu que, em regra, o Rol da ANS é taxativo, no entanto, comportando algumas exceções, que deverão ser analisadas pelos juízes no caso concreto. O que se sabe é que neste mesmo dia várias pessoas tiveram pelo país liminar que garantia tratamentos fora do Rol sendo derrubadas. Em Brasília (DF), por exemplo, plano de saúde da Polícia Militar já suspendeu atendimentos para dependentes com autismo.

Desse modo, a Corte Cidadã reformulou um entendimento histórico e impôs alguns critérios, “barreiras”, para o acesso a procedimentos e eventos em saúde não constante no Rol da ANS, trazendo uma maior insegurança jurídica aos beneficiários que, senão forem preenchidos, permitirá que o Poder Judiciário mantenha as negativas emitidas pelas operadoras. Um retrocesso!

(*) MARCIANO NOGUEIRA DA SILVA é advogado especialista na área do Direito Médico e da Saúde.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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