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Artigos Sábado, 27 de Abril de 2019, 07:20 - A | A

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Sábado, 27 de Abril de 2019, 07h:20 - A | A

SAMUEL DECKER

O quê a atividade empresarial exige de seus gestores?

SAMUEL RICHARD DECKER NETO

Assessoria

Samuel Richard Decker Neto

Na atividade empresarial há quem pense que ser “esperto” nos negócios seja uma grande qualidade ou diferencial. Ledo engano! Contudo e infelizmente, no Brasil temos visto dia após dia empresas, empresários e gestores agirem com malandragem (esperteza) e usando esta como mecanismo de estratégia, o que é um erro enorme e muito prejudicial. O reflexo negativo desta conduta atinge a empresa, seus sócios, acionistas, investidores, empregados, terceiros, Estado e a sociedade em que a atividade empresarial é exercida.

A atividade empresarial exige de seus participantes conduta sincera, honesta e ética, pois, esta atividade não é um fim em si mesmo, mas há um fim social, econômico e até mesmo ambiental a serem perseguidos e alcançados. Quando se identifica numa atividade empresarial ações (comissivas ou omissivas), dolosas e/ou culposas e que geram ou geraram danos seus autores devem ser responsabilizados em conformidade com o que prevê a legislação.

Quando sócios e/ou administradores usam da empresa para obter o lucro a qualquer preço e então praticam atos de improbidade administrativa, de sonegação de impostos, de apropriação indébita de encargos sociais, de apropriação indevida da remuneração de seus empregados, de contabilização paralela e fraudulenta, crimes ambientais, recebem valores de seus clientes e não cumprem a contrapartida (golpe), enfim, quando praticam atos que fogem à regra legal, da virtude, da probidade e da boa-fé, tais sócios e administradores fogem da boa gestão e devem responder pelos danos gerados e causados.

Os sócios e/ou administradores não são os donos da empresa, mas sim a pessoa jurídica. A sociedade empresária tem um objeto social a ser cumprido e tem um fim social e econômico. Cabe aos sócios e/ou administradores zelarem pelo bem executar do contrato social/estatuto de uma sociedade empresária. Eles não podem fazer tudo o que querem e nem como querem, mas devem levar em consideração o contrato social/estatuto, o objeto social, o objetivo da sociedade empresária e a Lei e quando atuam em desconformidade a tudo isto, então eles podem e devem responder por seus atos ilícitos e/ou abusos no exercício do direito. Afinal, os sócios e/ou administradores devem agir e tomar decisões politicamente corretas e socialmente responsáveis. A responsabilidade do mau gestor, sócio ou não, poderá ocorrer de forma independente, tanto na esfera administrativa como na cível e penal. Concluímos então, que a “esperteza” nos negócios é uma visão errada e nada tem a ver com a gestão empresarial, pois, esta sempre estará vinculada a compromissos éticos e que levam a agir com honestidade para com todos. A atividade empresarial exige que se tenha probidade, boa-fé e observância às boas regras dos negócios, pois, a ausência ou desvio disto aponta para a completa falta de caráter e de capacidade do gestor que deve ser extirpado do mundo dos negócios.

*SAMUEL RICHARD DECKER NETO, Direito Empresarial.

 

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