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Artigos Domingo, 16 de Julho de 2023, 10:30 - A | A

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Domingo, 16 de Julho de 2023, 10h:30 - A | A

GERMANO ALEIXO FILHO

Moro em Mato Grosso ou no Mato Grosso

GERMAN O ALEIXO FILHO

Independentemente da área em que atuam, é próprio dos professores recomendar a seus alunos que, mais, muito mais do que com o acessório, voltem sua atenção para o essencial. Privilegiem o que é importante, dizem-nos eles. Embora assim, não poucas vezes, o diferencial reside no detalhe. É nos pequenos frascos que se guardam os perfumes mais preciosos.

Nessa esteira, insere-se a questão do artigo. Pequenino que é, traduzindo-se na classe menos numerosa, tem ele, talvez precisamente por isso, sua relevância. Quando não bem empregado, está a patentear pouca familiaridade com a língua. Em contrário, bem aplicado, ilumina a pessoa que dele faz uso, distinguindo-a.

Encaminhemo-nos para o caso que motivou este tema. O que saber se pretende é como escrever ou dizer: moro no Mato Grosso, ou moro em Mato Grosso. Por outras palavras, ao nome deste Estado devo antepor o artigo o, acoplado à preposição em – resultando na contração no -, ou, com dispensar o artigo, uso tão só a preposição. Em síntese: emprego Mato Grosso com artigo, ou sem ele. Essa decisão independe da gramática e, com mais forte razão, independe também dos gramáticos. Quem determina que venhamos a empregar uma forma, e não outra, é o uso, batizado e crismado pelo tempo. Sem a chancela do uso, a indecisão nos assalta, impera a dúvida.

Vejamos outros contextos em que esta incerteza de nós toma conta. Viajei para Mato Grosso – apenas com a preposição -, ou viajei para o Mato Grosso, enfeixando também o artigo. Estamos em Mato Grosso, ou no Mato Grosso. Meu amigo veio do Mato Grosso, ou, simplesmente, veio de Mato Grosso. O fato é que regra não existe para o emprego desta ou daquela forma: o uso generalizado é o juiz da questão, soberano.

Estados há que se socorrem do artigo, ao passo que outros o desacolhem. Assentado que não há mais Territórios Federais, o Brasil agasalha, ao todo, vinte e seis Estados. Destes, quinze exigem o artigo. Quanto aos demais, dez o desprezam, não aceitam o artigo, ressalvando-se que, no caso isolado de Alagoas, o uso é facultativo. Limitemo-nos, por orientação da Didática, a considerar o grupo menor, o grupo daqueles Estados que repelem o artigo.

Familiarizemo-nos com este grupo, tão somente com este. Conhecendo-o, por exclusão deduzimos quais Estados abraçam o artigo, recorrendo a ele obrigatoriamente.

Com o intuito de simplificar, aqui nos atrevemos a propor uma frase mnemônica, para facilitar a imediata identificação dos Estados que não usam o artigo:
"Matos, rogo a santa permissão do ser".

Aí está, mnemonicamente, a relação dos dez Estados que, por força do uso, dispensam o artigo. Inicia-se com a palavra matos, a fundir os dois Mato Grossos. Passemos a esmiuçar essa frase: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (matos), Rondônia, Roraima e Goiás (rogo), Santa Catarina (santa), Pernambuco, Minas e São Paulo (permissão). Fechando o grupo, Sergipe (ser). Não se encaixando o Estado nessa relação, devemos usá-lo com artigo. Daí, moro na Bahia. Fui para o Ceará. Ele veio da Paraíba.

No caso das frases relacionadas com nosso Estado, se antes sinalizavam dúvida, alimentam agora esta certeza: devemos sempre empregá-las sem artigo. Mais que tudo porque se referem ao Estado de Mato Grosso, nome que integra a fórmula mnemônica. Decorá-la será de grande valia. Portanto: moro em Mato Grosso. Viajei para Mato Grosso. Meu amigo veio de Mato Grosso. Estamos em Mato Grosso. Essas, só essas, as formas apropriadas de dizer ou escrever.

Qualquer seja o contexto, use sempre o nome de nosso Estado sem o artigo. Uma ressalva se impõe: nesses exemplos todos, o nome Mato Grosso foi utilizado sem que nenhuma outra palavra viesse a determiná-lo. O uso do artigo pode ocorrer quando, ao nome do Estado, amarrarmos um qualificador: por um Mato Grosso melhor. Igualmente diremos: essas repartições faziam parte do antigo Mato Grosso. Isso, no entanto, constitui objeto para outro tema. Oportuno, por sinal.

Moro em Mato Grosso. Viajei para Mato Grosso. Meu amigo veio de Mato Grosso. Estamos em Mato Grosso. Essas, só essas, as formas apropriadas de dizer ou escrever

Ao uso devemos atender, e erra quem dessa norma se afastar. Não podemos ignorar que, por conta desse mesmo uso, há daqueles que perfilham outra conclusão. O que corre, dizem eles, é justamente o contrário: vê-se, no mais das vezes, o nome deste Estado empregado com artigo. Bem por isso, é freqüente ouvir: moro no Mato Grosso.

Não há negar esse fato. Baste-nos, olhos e orelhas atentos, observar o jeito de falar dos que nos rodeiam.

A bem dizer, trata-se de influência recente, acentuada a partir dos anos sessentas, resultante do afluxo, para esta região, de brasileiros de outras paragens, notadamente de gaúchos e de paranaenses. Acostumados estavam, estes e aqueles, a dizer que residiam uns no Rio Grande do Sul, outros no Paraná. Em aqui chegando, estenderam a Mato Grosso o que lhes era corriqueiro.

Perseguindo a mesma toada, passaram, indiscriminadamente, a empregar no Mato Grosso, do Mato Grosso, para o Mato Grosso, a exemplo do que no Estado de origem faziam. Vai porém distância entre esse uso e a tradição dos mato-grossenses aqui nascidos. Some-se a isso o nome oficial que este pedaço da Federação carrega: Estado de Mato Grosso. Destituído do artigo, portanto.

Não satisfeitos com essa justificativa, batamos, destemidamente, à porta dos dicionários. No verbete mato-grossense, o Houaiss é categórico: “relativo a Mato Grosso, o que é seu natural ou habitante”. Notemos bem: o dicionarista usa apenas a preposição – relativo a Mato Grosso. Como se trata de nome masculino, usa-se ele o artigo, teríamos: relativo ao Mato Grosso.

Noutro passo, no verbete pantanal, elucida: “abrange o Sudoeste de Mato Grosso, o Oeste de Mato Grosso do Sul e parte do Paraguai”. À luz dessas abonações, confirma-se a necessidade nos referirmos a Mato Grosso sem o intrometido artigo: moro em Mato Grosso.

Ao corrermos, ainda, o dicionário do Houaiss, revendo os adjetivos pátrios atinentes aos Estados, chegamos à conclusão de que todos eles afinam com nossa proposta mnemônica. Vamos retomá-la. Matos, rogo a santa permissão do ser. Em tocantinense, o natural do mais novo Estado da Federação, há um cochilo do dicionarista: relativo a Tocantins. Se paranaense é relativo ao Paraná, se amazonense é relativo ao Amazonas, depreende-se que o dicionário deveria ter registrado: relativo ao Tocantins. Afinal, por não integrar a fórmula mnemônica, o artigo é obrigatório.

Nessa trilha vai o Manual de Redação e Estilo do Estadão, sem vacilar: Estado do Tocantins, no Tocantins¸ o Tocantins. Relevemos o descuido do dicionarista, que a isto se deve: por ter sido recentemente criado, seu emprego não passou, ainda, pelo indispensável crivo do tempo, definindo-lhe o uso.

Oportuna a lição do Prof. Luiz Antonio Sacconi: “os nomes de Estado originados de nomes de rio exigem o uso do artigo”. Daí: moro no Tocantins.

No fixar a lista dos Estados, o citado Manual põe, de um lado, aqueles com artigo, separando-os dos que o dispensam. Vale salientar que, nessa relação, encarta o Estado de Alagoas no grupo que desaceita o artigo. Já o dissemos: no que respeita a Alagoas, o artigo é facultativo, embora mais frequente seja empregá-lo sem artigo. O verbete alagoano não deixa de comprová-lo: relativo a Alagoas. O inigualável Machado de Assis, em Quincas Borba, brinda-nos com o plural: “casara com um bacharel das Alagoas…”. Esquecer não poderíamos o Menestrel das Alagoas, sucesso na voz inconfundível de Milton Nascimento.

Há quem defenda que o mesmo ocorre com Minas Gerais. É de notar: no que toca à construção – moro nas Minas Gerais -, ela expressa, em nosso ver, traço marcante de mineirismo, repassado de afetividade. Encontradiça muito mais no passado, o melhor que fazer, atualmente, é apagar-lhe o artigo: moro em Minas Gerais.

Observação precisamos fazer quanto a nosso Estado vizinho, irmão até no nome: Mato Grosso do Sul. Por se tratar de Estado com criação relativamente recente, há um divergir, entre os autores, no respeitante a seu uso: ora com artigo, ora sem. A maioria absoluta, entre eles Napoleão Mendes, secundado pelo Manual de Redação do Estadão e pelo da Folha de São Paulo, reforçado ainda pelos dicionários Houaiss e Aurélio, emprega o nome desse Estado sem artigo.

No dicionário de Questões Vernáculas, Napoleão é enfático: “Sempre se disse Mato Grosso, e não será o acréscimo de do Sul que irá obrigar-nos o artigo antes do nome do novo Estado brasileiro”.

Outro, bem outro, o magistério do Prof. Sacconi: “os nomes de Estado que trazem do Norte ou do Sul exigem obrigatoriamente o uso do artigo”. Seguindo esta pegada: moro no Rio Grande do Norte, nasci no Mato Grosso do Sul. Pondera o mesmo autor que o governo do Mato Grosso do Sul – para ele o modo acertado de fazê-lo – mandou timbrar todos os papéis oficiais sem o artigo: Governo de Mato Grosso do Sul.

Criado está o impasse: no tocante a Mato Grosso do Sul, os autores navegam em barcos diferentes. Adicionemos ao caso uma pitada de bom-senso.

Não há impor nossa vontade nesse assunto. Entendemos que, para não destoar do que privilegiam os meios de comunicação, é conveniente adotar, nos dias que correm, a forma sem artigo: moro em Mato Grosso do Sul, passei por Mato Grosso do Sul. Pelo menos até que o uso – só ele tem autoridade – venha a consagrá-la ou bani-la em definitivo. Sempre apropositado o conselho do estimado Prof. Benedito Figueiredo: “É preciso dar tempo ao tempo. No associarmos o tempo à tendência natural, uma forma haverá de se consagrar”.

Por aqui me cerro, não antes de recomendar: para sempre, varramos de nosso falar e de nosso escrever a dúvida que nos assaltava. Escrevemos sempre, digamos sempre: moro em Mato Grosso, venho de Mato Grosso, vou a Mato Grosso. Mais ainda: adoro Mato Grosso. Sempre sem o descabido artigo. Por mais cristalizado esteja, o erro pode ser eliminado quando propalada sua correção. Basta.

(*) GERMANO ALEIXO FILHO é professor de Língua Portuguesa da UFMT e assessor do gabinete do desembargador Márcio Vidal (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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