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Artigos Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021, 09:57 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021, 09h:57 - A | A

JOSE ALVES

Luta contra a corrupção: pouco a comemorar

JOSE ALVES

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi assinada por diversos países em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Desde então, este tem sido um dia de celebração da luta contra à corrupção, mas hoje temos pouco a comemorar. Dados das Organizações das Nações Unidas revelam que anualmente são desviados cerca de 2,6 trilhões de dólares com pagamento de propinas e outros atos de corrupção.

Certamente este tipo de crime é um dos mais perversos, pela sua capacidade de destruição em série, seja por ceifar vidas por falta de atendimento médico-hospitalar, pela falta de segurança pública e pela ausência de atendimento social à população que vive na vulnerabilidade, seja por destruição dos sonhos das crianças, adolescentes e jovens que ficam sem acesso à educação, cultura e ciência.

A base do combate à corrupção é formada por um tripé, cujos pilares são: transparência, controle social e controle estatal (interno e externo).

O enfraquecimento de apenas um desses pilares já se revelaria comprometida essa ação, mas o que vemos atualmente é um ataque coordenado sobre essas três frentes.

Se na quadra anterior se viu um avanço em termos de legislação de transparência e anticorrupção e de fortalecimento dos órgãos de controle, o que se vê agora é uma reversão daquelas conquistas. Se a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu a divulgação como regra e o sigilo como exceção, os regulamentos deram interpretações mais restritivas, permitindo que diversos atos pudessem ser classificados como reservados e secretos, estabelecendo prazos longínquos para a sua divulgação.

Nessa mesma esteira, a pretexto de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os agentes públicos acabam estabelecendo uma série de regras que dificultam ainda mais o acesso à informação. De forma ainda mais grave, o que se revela é que um órgão de controle se vê repelido a compartilhar dados de que tem posse com outro órgão de controle, sob pena de estar desrespeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O controle social, que antes era incentivado, agora se vê reprimido, com alterações de normas acerca do funcionamento dos conselhos e das organizações sociais, com extinção de alguns e desmantelamento da estrutura de outros, alteração de regras de composição e de restrição do seu financiamento.

Os órgãos de controle da Administração Pública sofrem constantes ataques públicos que buscam retirar a legitimidade das instituições. As mudanças legislativas tornaram mais difíceis a sua atuação, como se vê na Lei nº 14.110/2020 e, especialmente, na alteração da Lei de Improbidade Administrativa.

Se antes havia critérios objetivos para determinar a configuração de uma impropriedade ou crime, agora é preciso determinar a vontade do agente. Não é mais suficiente a apresentação de evidências pelo órgão de controle de que o agente público desrespeitou a lei e cometeu um ato lesivo ao patrimônio público. Agora é preciso que se observe as condições, circunstâncias e razões que o levaram a agir de forma ilícita.

É quase que um exercício de psicanálise. É como se, sentado em um divã, aquele agente pudesse fazer as revelações necessárias para concluir a apuração. Some-se a isso o fato da competência de atuação, que não é concorrente, mas sim excludente. Ocorre de um órgão ter a capacidade e os elementos para realizar a apuração, mas lhe falta a competência legal para agir, seja em razão da esfera de governo ou pela origem do recurso público.

Acrescente-se ainda medidas administrativas que tornam mais difíceis as apurações, como a remoção de agentes e a criação de regras limitando a atuação do agente de controle. Tudo isso tem reflexo no índice de percepção da corrupção divulgado pela Transparência Internacional (https://comunidade.transparenciainternacional.org.br/ipc-indice-de-percepcao-da-corrupcao-2020). Em um total de 180 países avaliados, numa escala de zero a cem pontos, o Brasil, com 38 pontos, ocupa a 94ª posição.

A Dinamarca com 88 pontos é o país mais íntegro e o Sudão do Sul, com 12, é o mais corrupto. Embora em uma posição intermediária, o Brasil ficou abaixo da média geral, que foi de 43 pontos, e está mais próximo do mais corrupto do que do mais íntegro. É preciso acionar o botão de alerta dos órgãos de controle. Se o crime é organizado, também é necessário que os órgãos de controle se organizem.

Embora não se negue a importância dos eventos, conferências e seminários, a integração desses órgãos não pode se limitar a isso. Precisa ir além, de forma a buscar articulação que compartilhem dados e informações, que criem unidades conjuntas de inteligências e que realizem ações integradas de combate à corrupção.

(*) JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO é auditor do Estado da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT). E-mail: [email protected]      

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Carlos Nunes 13/12/2021

Pois é, enquanto eu digito este comentário...em algum lugar desse brasilzão, um grupo de maus brasileiros arquitetam: como vamos passar a mão nessa verba que vai chegar? E vão passar, e a gente talvez nunca saiba disso... Provas disso? Não adianta bulhufas...no Brasil não. Dizem que na Finlândia quem sabe. Por aqui tio Silval, cansado de ser chantageado (segundo ele), mandou tio Sílvio gravar uma turma, enchendo pastas, bolsas, bolsos, com pacotes de dinheiro...50 mil pra cada. E tio Sílvio contou que a gravação foi só de 1 mês...pagaram entre 8 a 10 meses...totalizando pra cada um de 400 mil a Meio Milhão de reais. Dizem que no Brasil inteiro escoa anualmente pelo ralo da Corrupção mais de 1 Trilhão de reais. Quando aparecem pessoas pra brecar isso, conspiram contra elas. O Brasil teve 2 baluartes contra a Corrupção, que ousaram colocar Poderosos no xilindró: Dr. JOAQUIM BARBOSA & Juiz MORO. O Juiz MORO mandou muitos poderosos pra cadeia, incluindo ex-presidente. Como parar tio MORO? Que tal contratar uns Hackers (piratas da Internet) pra grampear Juiz Federal, Procurador? Grampear Juiz, Procurador, não é crime, ou é? Só é se grampear Ministro, aí vira atentado à Democracia? Agora tio MORO vem como candidato a presidente, se prometer que varre a Corrupção no país...será ótimo candidato. Será a terceira via com certeza. A praga nacional não é o Covid...é a maldita da Corrupção.

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