Marcos Lopes/HiperNotícias |
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Isto revela uma distância estrondosa da justiça com os anseios da sociedade.
Tal como disse uma vez o Min. Joaquim Barbosa na tribuna do Supremo Tribunal Federal em discussão com o Min. Gilmar Mendes: - Hei! TURMA RECURSAL ÚNICA; SAIA AS RUAS!
Enquanto decisões como esta são tomadas, quem sofre é o povo.
Será que o judiciário mato-grossense não vê que a realidade social só é modificada com a aplicação rigorosa de penas? A dignidade do próprio consumidor passa por este caminho também.
Há alguns anos atrás, era mais do que normal um cliente tirar um dia de trabalho para ficar na fila de um banco apenas para descontar um cheque ou realizar um pagamento. Após as condenações por danos morais, o que se viu é que a realidade havia mudado. Os bancos passaram a respeitar o consumidor, aonde se via apenas 1 caixa, passaram a ter 4, justamente por causa da súmula 17 da Turma Recursal Única que concedia o dano moral para que ficasse por 1 (uma) hora na fila, por exemplo.
Infelizmente, o mal já foi feito.
Vamos aguardar os reflexos desta decisão para o povo, até mesmo porque quem julga não enfrenta fila e falta de respeito.
Com todo respeito, mas atualmente o que vale mais é diminuir o número de processos ceifando um direito do cidadão, julgando improcedente demanda que modificou a realidade social, do que de fato coibir o ato ilícito.
Quando se trata de Juizados Especiais, o Judiciário se preocupa mais com o número de ações do que em proferir uma sentença que faça o ato ilícito deixar de existir, pelo menos é a impressão que dá.
O cidadão até hoje não tem nome e nem vez, pois continua valendo a máxima de que o povo é quem deve suportar os mandos e desmandos do sistema.
Muito embora o Poder Judiciário seja o grande personagem nesta história, pois ele conclamou o povo ao acesso à justiça, hoje busca desestimular o ingresso de ações desvalorizando o único meio pelo qual o cidadão ganhou nome, o dano moral.
A justiça, aquela que o cidadão quer conhecer, tem sido pouco exaltada e quantificada. Condenações por dano moral em decorrência de inscrição indevida de míseros R$ 500,00 (quinhentos reais)! Será que a moral de um ser humano vale somente isso?
A sociedade está cansada de sofrer nas mãos de empresas de telefonia e de bancos e, infelizmente, o Judiciário ao deixar de condenar ou aplicar sanções irrisórias, em valor que não impõe qualquer pena a tais instituições, deixa de fazer justiça e cai em descrédito na visão da sociedade.
A impunidade está às claras. Voltemos às filas dos bancos!
Porém fica a dica, ao invés de abaixar o dano moral para desestimular o povo de ingressar com ação, porque não aumentam as condenações para desestimular as empresas de cometer o ilícito? Quem quer educação, não pode incentivar a impunidade.
Antes nem ter mexido com quem tava quieto...
* GIORGIO AGUIAR é advogado em Mato Grosso.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
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Fernanda Mendes 17/10/2013
Parabéns pelo artigo Giorgio! Essa realidade tem afastado o cidadão da justiça, o que não pode ser aceito. Admiro sua postura frente à COJESP, parabéns pelo trabalho!
Celso Pinho 12/10/2013
Parabéns Dr. Giorgio, concordo plenamente com o seu posicionamento, pois todas essas mazelas e demais desrespeitos por parte das empresas junto aos consumidores, jamais deixarão de existir diante desse estranho e omisso comportamento do Judiciário, qual chega até mesmo a suscitar dúvidas, pois não é crível e nem mesmo lógico o posicionamento adotado pela composição da Turma Recursal, pois não estão levando em consideração nem mesmo o posicionamento firmado pela própria turma em momento pretérito, ora entende ser devido determinada indenização, ora muda o entendimento já firmado, consequentemente causando uma insegurança e até mesmo impedindo o povo de ter acesso a justiça, o que revela a necessidade de criação de Leis específicas no sentido de determinar que aplicação da Lei seja de forma uniforme, tanto na justiça comum, quanto em sede de juizados Especiais, pois eu mesmo tenho medo acessar o Judiciário pelos Juizados, por que é comum a CF e demais legislações serem menosprezadas, ante situações como essa abordada, que na verdade possuem entranhado em suas viceras o mais puro veneno do regime de exceção.
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