As acusações envolveriam o abuso de uma das filhas do artista, que é menor de idade, fruto de um relacionamento anterior. Ele nega e afirma que, na 1ª instância, teria sido inocentado por falta de provas.
Segundo a advogada da ex-mulher de Cris, que fez a acusação, a condenação mais recente seria de 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável.
Mary afirmou que não poderia se aprofundar nos detalhes da situação pelo fato de o processo estar em "sigilo" na Justiça, mas relatou: "Esse processo chegou para a gente logo após eu anunciar a minha gravidez para a família, dois meses depois de eu e o Cris termos nos casado. Coincidência ou não, tirem as suas conclusões. A gente tem a nossa opinião, mas eu vou guardar ela para a gente."
E continuou: "Algo assim não atinge só ao Cris. Atinge a mim, como esposa, atinge a toda a nossa família, tamanha injustiça sendo feita com a gente."
A mulher de Cris Pereira ressaltou sua defesa em relação ao humorista: "O orgulho que eu tenho do meu marido, de mesmo com uma acusação dessa nas costas, ter que estar provando inocência nos bastidores, subir no palco e fazer multidões sorrirem."
"Isso tudo só nos fortaleceu enquanto casal, família e amor. A gente só tem a agradecer todo o apoio recebido, todo o caminho. E é isso que eu peço: continuem apoiando o Cris, acreditando no Cris, prestigiando ele. E a verdade vai vir à tona. Vocês não se arrependerão de estar do lado certo", concluiu Mary.
No sábado, 27, Cris Pereira também publicou um vídeo em que se pronuncia a respeito da condenação e das acusações.
Entenda a condenação de estupro envolvendo Cris Pereira
Cris Pereira foi acusado de cometer estupro de vulnerável a própria filha, menor de idade. Segundo a advogada de defesa da mãe da vítima, a condenação resultou em 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão.
Em nota enviada ao Estadão, afirmou que "paralelamente ao processo criminal, o condenado buscou judicialmente imputar alienação parental à mãe da vítima, em uma tentativa evidente de silenciá-la diante das denúncias".
Já a defesa de Pereira afirma que a sentença de primeiro grau "reconheceu a ausência de provas" e que tem "plena confiança no reconhecimento do equívoco do julgamento no TJ-RS".
O que é estupro de vulnerável?
Previsto no Artigo 217A do Código Penal (criado por meio da Lei nº 12.015, de 2009), o crime é definido pelo ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos.
(Com Agência Estado)
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