Domingo, 31 de Agosto de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

Variedades Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 15:02 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 15h:02 - A | A

Justiça classifica como ilegal acordo entre Inhotim e governo de Minas

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça em Minas Gerais classificou como "ilegal" o acordo que seria fechado entre o fundador do Instituto Inhotim, Bernardo Paz, e o governo do Estado para utilização de 20 obras do museu para pagamento de dívida tributária de R$ 471 milhões contraída pelo conglomerado do setor de mineração Itaminas, que tinha Paz como proprietário.

O acordo já havia sido aprovado tanto pelo empresário como pelo governo do estado. Restava a homologação da justiça. Em sentença com data desta quinta-feira, 8, a juíza Barbara Heliodora Quaresma Bomfim, da Primeira Vara de Feitos Tributários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, afirmou que o termo fechado entre as partes é "ilegal e nulo de pleito direito, por vícios de motivação e finalidade".

O valor é referente ao não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Entre as obras que entraram no acordo estavam Celacanto Provoca Maremoto, Carnívoras (ambas de Adriana Varejão), e Beam Drop, do artista americano Chris Burden, que morreu em 2015. Inhotim é considerado o maior museu a céu aberto do mundo.

O termo previa que o estado passasse a ter influência em Inhotim, mas sem participar de sua administração, estabelecendo, por exemplo, que não poderia "sem a concordância expressa do Estado, desfazer-se de quaisquer de suas obras próprias, permanentes ou não, incluindo o acervo botânico e paisagístico, assim como deliberar sobre cisão, fusão e incorporação. Na hipótese de sua dissolução, os bens de seu acervo próprio, permanentes ou não, inclusive o acervo botânico e paisagístico, serão destinados exclusivamente ao Estado de Minas Gerais", dizia o acordo.

Na avaliação da juíza, "no presente caso, é evidente que a solução adotada pela Administração Fazendária é contrária ao interesse público, segundo a visão do homem médio, sendo passível de controle judicial". Uma das justificativas apresentada para fechamento do acordo, o da perenidade do museu, também foi rechaçada pela magistrada. "Bastaria que fosse realizado o tombamento de todo acervo de obras de arte em questão, sem que isso implicasse nenhuma renúncia fiscal", aponta. A reportagem do Estadão tenta localizar o empresário Bernardo Paz e aguarda retorno da Advocacia Geral do Estado (AGE).

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros