O Governo do Estado cancelou um registro de preços para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para aquisição de sistema de gestão previdenciária. A decisão da Secretaria de Administração (SAD) segue a determinação o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que não realizasse o certame.
Em decisão monocrática, o conselheiro José Carlos Novelli destacou que o governo não poderia realizar o certame porque atacava o princípio da economicidade no serviço público. Isso porque, após denúncia da empresa Ábaco Tecnologia da Informação Ltda, foi constatado que o Estado já tem a contratação de um serviço semelhante.
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Conforme o relator, a empresa requerente levou aos autos prova documental que demonstra a vigência de contrato que resultou na aquisição, pelo Estado de Mato Grosso, de direito de uso ilimitado e código fonte de sistema informatizado idêntico ao que se pretende adquirir por meio da licitação em curso.
“Em situações como a ora retratada, entendo que novas aquisições devem ser satisfatoriamente motivadas e justificadas pela Administração, sob pena de restar caracterizada despesa antieconômica”, argumenta Novelli na decisão monocrática.
A suspensão do certame foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 27. O governo não divulgou quanto pretendia gastar com a aquisição "duplicada".
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