O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou lei aprovada pelos deputados estaduais para o auxílio-alimentação de R$ 475,00 aos magistrados. Ele será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, ou seja, no salário de dezembro vem incluso o valor do auxílio-alimentação de janeiro.
A Lei 9.999, que trata do assunto, é de autoria do Tribunal de Justiça (TJMT). A publicação também já ocorreu, está no Diário Oficial do Estado do dia 29 de novembro, juntamente com as Leis 10.000 e 10.001 que beneficiam servidores do judiciário.
A Lei terá efeitos retroativos, sem prejuízo dos juros e correção monetária. O único inconveniente que poderia atrapalhar a execução da Lei é o fato de que o auxílio-alimentação estará condicionado à existência de dotação Orçamentária.
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Conforme a Lei ficou instituído o auxílio-alimentação para os Magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, independentemente da jornada de trabalho (22 dias), mensalmente, de caráter indenizatório.
Vale ressaltar que para todos os efeitos, “são considerados por dia trabalhados os afastamentos legais, as ausências e as licenças, previstos na Leio Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), e ainda a participação do magistrado em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos ou eventos similares, com ou sem deslocamento da sede”.
NÃO FARÁ JUS AOS R$ 475,00
O magistrado não terá direito ao auxílio-alimentação nas hipóteses de licença médica após 15 dias; licença por motivo de doença em pessoa da família após cinco dias; licença para tratar de interesses particulares; afastamento para exercício de mandato eletivo; estudo ou missão no exterior; afastamento para servir em organismo internacional e afastamento determinado em processo judicial ou procedimento administrativo disciplinar.
Se o magistrado acumular carga ou emprego na forma da constituição Federal fará jus ao recebimento de um único auxílio-alimentação.
PARA SERVIDORES
Além dos magistrados, o Executivo Estadual sancionou duas Leis a de nº 10.000 e nº 10.001 que atendem diretamente o anseio dos servidores do poder judiciário do Estado. A primeira delas concede auxílio-alimentação no valor de R$ 450,00 aos servidores, com efeitos a partir de primeiro de julho de 2013.
E a outra (Lei 10.001) institui o auxílio-creche no valor de R$ 350,00, limitado o seu pagamento até dois filhos ou dependentes legais. Vale para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ativos, efetivos e comissionados, que tenham filhos ou dependentes legais com idade mínima de 06 (seis) meses até 06 (seis) anos completos.
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kharon kraww 04/12/2013
E os outros funcionários estaduais, como os AGEPENS? Tem que comer comida azeda de contratos mal feitos para beneficiar meia dúzia?
Gilmar Brunetto 04/12/2013
Para alguns só falta o auxilio amante para os usuários do MT Saúde o auxilio do Estado é inconstitucional.
Lima 03/12/2013
Na minha opinião, o governo tem que largar o MT Saúde e dar uma contribuição aos servidores estaduais que quiserem ter um plano de saúde Unimed (ou outro de boa cobertura e atendimento), pois quem é do interior sempre fica prejudicado! Vamos seguir o exemplo de outras pastas pelo Brasil a fora e oferecer esse benefício (auxílio-saúde) aos servidores que tanto necessitam!
joanisio 03/12/2013
isso e utrage e os demais servidores nao tem o mesmo direito porque. a governinho em !!!
Ananda 03/12/2013
Será que os salários desses magistrados inicial R$ 20.000 não é suficiente para pagar alimentação diária? ou eles tem comer "caviar" todos os dias? E os demais servidores públicos que NÃO ganha metade desse salário não tem direito a uma boa alimentação?! Por acaso, esse auxilio é uma bonificação pelo bom desempenho dos trabalhos prestados?! Porque segundo dados nacionais foi considerado uns dos piores trabalhos desempenhados por juizados do Brasil. Lutemos por mudanças na politica "Muda Brasil" Juntos Somos Fortes.
Everaldo Paulo de Moraes 03/12/2013
Algum "safo" pode me explicar porque o pessoal do Judiciário pode ter tudo isso e os demais servidores públicos não? O MT Saúde tem que tornar um plano viável economicamente porque o governo não pode subsidia-lo, as creches estaduais não podem atender só servidores públicos. Como se explica isso?
6 comentários