O ex-prefeito do município de Várzea Grande, Murilo Domingos, pode ter seus direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos, devido a uma ação movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) que aponta que o ex-prefeito prestou contas de um convênio celebrado entre o município e a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) fora do prazo estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Na ação encaminhada à Justiça Federal do Estado, o MPF pede a condenação do ex prefeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
CONVÊNIO
O atraso na prestação de contas diz respeito ao Convênio nº 018/2004/0019, firmado entre a Infraero e o o município de Várzea Grande em julho de 2004, no valor de R$ 5.009.283,06. O acordo tinha como finalidade a cessão de área da União, administrada pela Infraero, à prefeitura para duplicação da Avenida 31 de Março.
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Segundo o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, autor da ação, a conduta ilegal do ex-prefeito foi consciente e intencional. “O dolo do requerido decorre da própria circunstância de ele ter sido o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas incompleta, além de, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, evidentemente, ter ciência de que deveria ter apresentado a prestação de contas final até sessenta dias após a expiração do convênio”, assegurou.
Além do convênio irregular, uma auditoria também constatou problemas na prestação de contas apresentada com quase oito meses de atraso pelo ex-prefeito, como a ausência de comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), ausência de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e comprovante de pagamento (autenticação), bem como a apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do INSS, apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e ausência de cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em todas as medições analisadas.
(Com informações da Assessoria)
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