Por determinação, através de Notificação Recomendatória, do Ministério Público do Estado, a Câmara Municipal de Tangará da Serra cassou o mandato do prefeito, Fábio Junqueira (PMDB). O peemedebista que foi condenado em dezembro do ano passado, por improbidade administrativa, pelo Tribunal de Justiça, de Mato Grosso, tendo os direitos políticos suspensos, além de ter que pagar multa e devolver dinheiro aos cofres públicos, encaminhou uma contra notificação extrajudicial a Casa, afirmando que não vai sair do cargo. Contudo, a posse do vice-prefeito, Zé Pequeno (PT), era para acontecer hoje, mas o petista estava viajando, então foi marcada para amanhã cedo.
Junqueira alega que houve razões políticas na cassação na esfera administrativa e supôs que houve interpretação equivocada, por parte do MPE. Ele disse ainda, que vai ingressar com mandado de segurança e se nega a deixar a cadeira do Executivo municipal, e caso a Câmara dê posse a Pequeno, ele afirmou que a cidade terá dois prefeitos. "Não vou sair, vou entrar com mandato de segurança. Se empossarem o vice, Tangará terá dois prefeitos, o empossado e o diplomado. O que está havendo são excessos de interpretações equivocadas e jogo político".
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Na contra notificação extrajudicial, Junqueira disse que os poderes estão criando a aberração jurídica ilegal. “Em que pese os presentes ofícios, os mesmos encontram-se elevados de vícios insanáveis, fato que não há possibilidade de cumprimento do seu conteúdo. O presidente do Poder Legislativo não tem possibilidade legal de extinguir mandato eletivo diplomado e empossado por força do exercício democrático do direito a voto da população tangaraense. O ofício oriundo do Ministério Público do Estado não tem poder de sanção, tampouco efeito de sentença, o mesmo encontra-se a margem da legalidade expressa em razão de que não houve nenhuma decisão judicial que ferisse o exercício legal do mandato em vigor... Neste caso estamos criando a aberração jurídica ilegal provida por parte do Iminente representante do MPE e de Vossa Senhoria, presidente da Câmara. Pessoas munidas do poder legalmente constituído, praticando atos eminentemente ilegais, que vem gerar pânico social deliberado a população, atingida pela insegurança jurídica tão pregada em Tangará da Serra”, diz um trecho.
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A Mesa Diretora já publicou, nesta quarta-feira (21), o Decreto 0675/2014, que declarou a extinção do mandato e vacância do cargo de prefeito municipal. De acordo com o texto do Decreto, a declaração ocorre “em virtude da sentença condenatória de suspensão dos direitos políticos, transitada em julgado, proferida em sede recursal, contra Fábio Martins Junqueira, nos autos do processo judicial número 107/2011, código: 49.298, que tramita na Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra-MT”.
Segundo a apelação do MPE, ele, enquanto vice-prefeito e o prefeito da época (2000), Jaime Muraro, que também recebeu a mesma sentença, contraíram despesas pela municipalidade referentes a pagamentos efetuados à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), sem comprovação, bem como despesas bancárias indevidas e ausência de processo licitatório, de prévio exame e aprovação da assessoria jurídica e numeração e folhas nos certames, e ainda atraso na prestação de contas.
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Ademir Juno 29/05/2014
Afinal de contas, em linguagem coloquial, do que Fábio Junqueira foi acusado? Qual foi seu crime?
1 comentários