O Movimento de Combate a Corrupção (MMCE) já estuda recorrer ao Ministério Público caso a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) não se manifeste dentro de 15 dias sobre a instauração de processo administrativo disciplinar contra o deputado federal e reeducando Pedro Henry (PP).
No documento protocolado pelo MCCE, a entidade alega que Henry não tem direito a ocupar o cargo de médico legista, que oferece ao progressista salário de cerca de R$ 15 mil.
Henry é concursado desde 1986, mas se licenciou do cargo para atuar na vida política em 1996. Contudo, na opinião do coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, o ex-deputado deveria ter a perda da função pública.
Isto porque, de acordo com o Movimento, a regra inserida no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais de Mato Grosso, Lei Complementar 04/90, e também o disposto na Lei Complementar 207/04 que trata do Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo, estipula que quando o servidor deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias seguidos ou 60 dias alternados, deve ser aberto o processo administrativo disciplinar por abandono de cargo.
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Na representação, foi exposto Henry teve clara intenção de abandonar o serviço público estadual, bem como resta comprovado que o mesmo deverá cumprir pena de restrição de liberdade em regime semiaberto pelo prazo de pelo menos 1/6 da pena (art. 112 da Lei de Execuções Penais).
“Assim, com suporte nas regras estaduais citadas (Leis Complementares 04/90 e 207/04), mais o disposto no Código Penal (artigo 92 inciso I, alíneas a e b) PROTESTA para que seja instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (art. 68 da 207/04), a fim de ver declarada a DEMISSÃO do servidor público PEDRO HENRY NETO, em razão da inassiduidade habitual e da condenação criminal e seus efeitos extrapenais”, diz trecho do documento.
Além da inobservância da regra do Estatuto, segundo o MCCE, o ex-parlamentar só estaria habilitado para tal função após cumprir um ano de regime semiaberto, ou seja, 1/3 da pena.
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“Vamos judicializar a questão se nada for feito. Ainda vamos estudar de que forma após a manifestação da secretaria, mas não é possível que se dê tratamento privilegiado a determinadas pessoas que tanto mal fizeram a política e à gestão pública de nosso Estado. Nesse caso, após receber o nosso pedido, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos deve instaurar de imediato o processo administrativo disciplinar e demitir o senhor Pedro Henry. E em seguida, preencher o cargo público com um servidor comprometido com a prestação de serviços ao povo de Mato Grosso. De preferência por concurso”, argumentou Antônio Cavalcante.
Atualmente, Henry assumiu a função sem decisão da Justiça, que já emitiu despacho contra a jornada dupla do ex-deputado, que também ocupa cargo administrativo no Hospital Santa Rosa.
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