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Política Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 09:39 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 09h:39 - A | A

"SEGUE O BAILE"

Mauro Mendes assina nesta segunda contrato para início das obras do BRT

Vale destacar que as obras do novo modal estavam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (UB) assina, nesta segunda-feira (29), o contrato para início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT, em inglês), a ser implantado em Cuiabá e Várzea Grande.

O Consórcio Construtor BRT Cuiabá, liderado pela empresa Nova Engevix, foi o vencedor da licitação, realizada no mês de março, apresentando a proposta de menor preço. Ao todo, a obra de mobilidade é orçada em R$ 468 milhões.

Vale destacar que as obras do novo modal estavam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Contudo, na última sexta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e destravou as obras do Ônibus de Trânsito Rápido.

Mendes já vinha apontando que não era de competência do TCU analisar o tema, uma vez que não existem recursos federais envolvidos na execução do BRT. Para o governador, a posição do Tribunal de Contas da União era “absurda”. 

No recurso protocolado no STF, o TCE de Mato Grosso argumentou que a Corte de Contas da União não detinha competência para interferir no imbróglio. O TCU, por sua vez, atendia a pedido da Prefeitura de Cuiabá, que tentava barrar a obra. A gestão municipal defende a continuidade das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), uma promessa da Copa do Mundo de 2014 que nunca ficou pronta.

O entendimento do ministro Dias Toffoli seguiu a mesma linha da defesa do governo do Estado, responsável pela troca de modal e do TCE, que argumentaram não haver verbas federais empregadas na obra do BRT, de forma que não havia que se falar em competência do TCU.

Recentemente, o governador Mauro Mendes (UB) quitou o empréstimo remanescente com a Caixa Econômica, referente à construção do VLT.

"Ante o exposto, em juízo de delibação mínima, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso, oficiando-se", escreveu o ministro. O processo ainda passará pelo crivo do Pleno.

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