O juiz federal Julier Sebastião da Silva negou, em entrevista ao HiperNoticias, que seu recém-lançado blog tenha algum caráter político eleitoral.
Ele ainda argumentou que não é o primeiro magistrado a criar um espaço pessoal na rede mundial de computadores e que a internet é um caminho sem volta, dada a sua amplitude. O juiz, naturalmente, batizou como “Blog do Julier”.
Reprodução Blog do Julier já está no ar pelo endereço www.blogdojulier.com.br
“Inúmeros magistrados têm disseminado a iniciativa de aproximar a Justiça do povo, valendo-se de espaços virtuais como o presente. Juízes pioneiros lançaram-se ao desafio de construir caminhos na internet, mediante blogs, sítios específicos e redes sociais, rompendo barreiras edificadas ao longo de séculos entre o Estado e o cidadão”, diz trecho do primeiro artigo publicado pelo magistrado no editorial do blog.
Questionado sobre a possível utilização deste espaço para se aproximar mais da população diante de um projeto o juiz frisou que trata-se de um espaço para discussões jurídicas, sugestões, interação nessa área, mas que não se trata de uma espaço apenas para o pessoas ligadas à área do direito.
“Agora, isso é um blog aberto e dentro disso podemos abordar vários assuntos”, disse ao responder sobre a possibilidade de abordagens políticas.
Julier vem sendo sondado por lideranças dos principais partidos políticos de Mato Grosso para eventuais candidaturas tanto em nível municipal (Cuiabá), como para o pleito de 2014 e, mesmo sem muita firmeza, nega esse seja seu projeto.
“Tudo tem seu tempo certo”, afirmou se referindo às especulações sobre candidaturas. No Blog do Julier, um dos principais espaços é Fale Comigo, escrito em letras graúdas e servem como chamariz às dicas, mensagens e perguntas ao magistrado.
“É também direcionado ao cidadão comum, como um instrumento democrático entre o povo e os membros do Poder Judiciário”, emendou.
Outra vertente clara de que o direcionamento do Blog tem realmente uma pegada popular é outro espaço o “Cantinho da Jurisprudência”, onde o magistrado publica decisões e acórdãos em temos universais, como o mais recente publicado sobre “impossibilidade de corte de energia”, que aponta como ilegítimo” o corte no fornecimento de energia elétrica por atraso no pagamento à concessionária de luz.
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