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Política Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013, 07:08 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013, 07h:08 - A | A

CARREIRAS DA SEFAZ

Fiscais reúnem-se com deputados e distribuem panfletos contra Projeto de Lei

mensagem também é compartilhada via rede social Facebook. Representante dos AAFs afirma que categoria é usada por fiscais

NAYARA ARAÚJO






Cerca de 50 fiscais de Tributo do Estado (FTEs) estiveram nessa terça-feira (22), durante sessão deliberativa, na galeria da Assembleia Legislativa (AL/MT).


Eles foram até a AL com intuito de pressionar os parlamentares a não aprovarem Projeto de Lei Complementar nº 33/2013, de autoria do governador Silval Barbosa (PMDB), que eleva os Agentes de Administração Fazendária (AAFs) – sem realização de concurso público – ao mesmo nível dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e Agentes de Tributos Estaduais (ATE).

O projeto também faz reposição salarial da categoria dos delegados e da carreira fazendária do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) em 6% em duas parcelas.

Antes de irem ao plenário, os servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz) se reuniram com deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além de pedir apoio dos parlamentares, eles também começam nesta quarta-feira (23) a distribuir panfletos em vários pontos da cidade com intuito de solicitar colaboração da população contra a aprovação da Lei. A mesma mensagem também é compartilhada via rede social Facebook.

Facebook Sinfate MT

Panfleto contra projeto também já circula na rede social Facebook

Conforme o vice-presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sintafe), Adilson Rubio, a preocupação da categoria diz respeito ao passivo trabalhista que o Estado pode contrair com a equiparação dos AAFs ao mesmo nível dos Fiscais de Tributo, sem realização de concurso público.

Ele expôs que para ingressar na categoria AAF a prova é de nível médio, sendo que para os FTEs, a exigência para concurso público é ensino superior completo.

“Não é nenhum pouco justo com as pessoas que se preparam anos e anos para um concurso super concorrido. Tira o direito da sociedade ingressar na carreira de Fiscal de Tributo de forma idônea e abre uma brecha para uma dívida milionária”, disse, lembrando em seguida que o Projeto de Lei é inconstitucional, tendo por base o artigo 37, inciso 2, da Constituição Federal, que veda a transposição de cargos públicos sem realização de concurso.

A afirmação de rombo aos cofres públicos do representante da classe diz respeito à possibilidade de cerca de R$ 260 milhões que o Estado pode contrair em dívidas, caso o projeto for aprovado.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Presidente do Sinfate, Adilson Rubio, informa que mensagem contra projeto será distribuído em vários locais da cidade

Isso porque, sendo equiparados ao mesmo nível de um FTE, os AAFs podem recorrer à Justiça com intuito de receber os salários retroativos de até cinco anos dos FTEs, que ganham cerca de R$ 20 mil. Neste caso, seria pago o vencimento mensal de R$ 20 mil a cerca de 223 Agentes (ativos) de Administração Fazendária. Atualmente, o salário de um AAF é de R$ 10 mi.

Fora isso, somente com aprovação do projeto, o Governo assume automaticamente dívida por ano corrente de R$ 51 milhões, devido ao reajuste salarial e pagamento de 22% para o Fundo da Previdência.

CARTAS DE CRÉDITO

Mecanismo semelhante de mudança de Legislação de carreira de servidores também ocorreu com a forma que o Governo resolveu pagar a majoração dos salários dos funcionários públicos.

À época, também foi realizada a transposição de cargos AFF para agente arrecadador. Os salários destes profissionais também sofreram majoração e, para quitar os vencimentos, surgiram as emissões milionárias das cartas de créditos.

Foi a partir da alteração que foram gerados os passivos trabalhistas ao Estado e o Governo, com aprovação na Assembleia, emitiu as cartas de crédito para quitar os débitos do Executivo Estadual junto aos servidores.

O resultado foi o desvio na ordem de R$ 500 milhões que foi constatado após o Estado realizar compensação das dívidas com os servidores.

AGENTES FAZENDÁRIOS

Representantes dos Agentes de Administração Fazendária alegam que desempenham papel tributário semelhante ao trabalho dos FTEs. Eles também justificam que a atribuição da análise de processos administrativos tributários foi passado à categoria pelo Estado após a assinatura de acordo, em 2008.

"Eles (FTEs) fizeram greve agora em junho e nos usaram como trampolim. Para convencer a população que são zelosos e não só os maiores salários do Estado. Não temos nada contra eles e as suas lutas salariais. Estamos indignados por nos usarem", argumentou a Diretora Social do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária (SAAFE), Marcia Freire da Silva Oliveira.


(Atualizada às 8h37)

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Quero ser FTE também 26/10/2013

O VERDADEIRO TREM DA ALEGRIA PODE CHEGAR MAIS CEDO QUE O VLT, VEJAM: site: sindifisconacional.org.br.PEC 186/07(Proposta de Emenda à Constituição). A matéria dispõe sobre a LOAT (Lei Orgânica de Administração Tributária). O projeto, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), constitucionaliza a organização das administrações tributárias da União, de estados, do Distrito Federal e municípios e lhes confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária. A proposta também dispõe sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de carreira específica. Embora com parecer favorável do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), a matéria sofreu resistência para aprovação, principalmente, em função da previsão de autonomia orçamentária. JÁ PENSOU FTE COM AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA? NEM PRECISA MAIS FAZER GREVE. SÓ O CONCURSO MESMO.

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Valéria Faria 25/10/2013

O VAGÃO DE PRIMEIRA CLASSE DO TREM DA ALEGRIA: OLHEM O RELATÓRIO DO DEPUTADO CARLOS WILLIAN SOBRE A PEC 186/2007: A LOAT: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº186, DE 2007 Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 37 da Constituição Federal. Autor: Deputado DÉCIO LIMA e outros Relator: Deputado CARLOS WILLIAN I – RELATÓRIO A Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, introduz dois parágrafos no art. 37 da Constituição Federal, referentes à administração tributária. Os dispositivos são os seguintes: “Art. 37...................................................................... § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, mencionada no inciso XXII deste artigo. § 14 Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias. Notícia lançada à página 7 do procedimento confirma que a Proposta alcançou o quorum mínimo constitucional para sua apresentação.2 II - VOTO DO RELATOR Consoante o que dispõe a alínea b do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, incumbe a este Colegiado deliberar sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. A Proposta, como já se disse acima, alcançou o quorum mínimo de apoiamento. Demais, não há intervenção federal no país, nem se vive sob estado de sítio ou de emergência. Trata-se agora de examinar se a proposição não fere qualquer das cláusulas de intangibilidade o § 4º da Constituição Federal. Ora, ao ver desta relatoria, a Proposta fulmina o princípio da separação dos Poderes: a autonomia da administração tributária criaria um quisto burocrático no Estado, sem subordinação ao Poder Executivo cujas políticas tributárias deve executar, nos limites da lei. Esse fato configuraria enfraquecimento do Poder Executivo em face dos outros Poderes e também em face de suas próprias competências. O que justifica a autonomia é a natureza de funções de uma categoria, caso do Ministério Público e da Defensoria Pública, que não são subordinados e nem devem sê-lo; ou a natureza e a condição de Poder, Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, que devem ser independentes e autônomos. Haja vista o que se acaba de expor, voto pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007. Deputado CARLOS WILLIAN Relator

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Reinaldo Aranha 25/10/2013

Ao Luiz Antoio da Costa, FALTA FTE NA SEFAZ??? FALTA ATE NA SEFAZ??? FALTA AAF??? PELO AMOR DE DEUS NÃO, TIRA DOIS DE CADA SETOR E PÕE ONDE PRECISA, VAI TRABALHAR PESSOAL, A SEFAZ NÃO PRECISA DE CONCURSO NÃO. AOS FTES DISFARÇADOS DE CONCURSEIROS DE PLANTÃO: CHUPA CONCURSEIROS KKK

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VALTER 25/10/2013

VOLTANDO A FALAR DOS ENFERMEIROS, PELO AMOR DE DEUS RESPEITEM OS ENFERMEIROS, VOCÊS SÃO DEUSES SÓ PORQUE GANHAM VINTE E OITO MIL REAIS POR MÊS???? DINHEIRO NÃO É TUDO NÃO.

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Vando Lero 25/10/2013

Deixa ver se entendí,esse então é o verdadeiro tem da alegria? eles já incorporaram uma parte da VI no salário, agora querem receber denovo? pelo jeito 133% então? era para ser 100? Estãi preocupados com as finanças do Estado???

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Roosevelt 24/10/2013

Respondendo aos questionamentos do sr. Concurseiro, do sr. Estudante Indignado,ao Sr. Rafael e ao Sr. Antonio Carlos; A grande maioria dos AAF’s, não quer ser FTE ou ATE, a maioria exige apenas respeito ao cumprimento de decisão judicial apreciada e acatada pela maior corte deste país, o Supremo Tribunal Federal (STF). Para que vocês tenham uma idéia, concurso para AAF houve apenas 01 (HUM) no Estado de Mato Grosso, 20 anos atrás. ( sem parodiar Raul Seixas) que bom seria ter havido pelo menos mais um. Existiram é claro aqueles AAF’s que pretendiam ser TAF , estudaram e muitos AAF’s passaram nos respectivos concursos, existem vários FTE’s e ATE’s hoje que foram AAF’s, como também existem vários AAF”s que hoje são Auditores da Receita Federal, Magistrados, Promotores de Justiça, Procuradores do BACEN, Professores Doutores em Universidades Pública, etc.. . Resumindo para vocês, aquele “pessoal bom” estudaram e passaram em outros concursos com todo o merecimento. Parece-me que sobrou à vocês apenas AAF’S briguentos e guerreiros em busca de seus direitos. Portanto, Sr. “ Concurseiro..(continue estudando), Estudante Indignado..( continue assim, pois a indignação nos torna seres humanos melhores) ao Rafael e ao Antonio Carlos.. (FTE, realizado após aprovação em concurso, nossos sinceros parabéns.!) Não queremos ser FTE’s, nos basta apenas a JUSTIÇA.!!!!!!!

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everton 24/10/2013

O que os fiscais querem tirar da LC é exatamente o que os AAFs já vem desempenhando há anos.Portanto é uma falácia dizer que caso for aprovado a LC do modo que o Governo envio para ALMT, já que essa categoria já possui na legislação vigente a competência para analisar os processos administrativos tributários.

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Ramiro 24/10/2013

Caros Rafael e Antonio carlos, porque não entram via judicial pedindo para demitirem todos os AAFs por incompetência??? Creio que é o caminho mais certo a seguir, do que ficar denegrindo a imagem e a moral dessa categoria, em mídia, em semáforos e quicá onde mais.Não sei o que está faltando para o sindicato dos AAFs processarem o sinfate por calúnia e difamação. Acordem AAFs, saiam a luta e não deixem que esses "fiscais" façam o que estão fazendo, a justiça existe para coibir justamente o que está acontecendo.

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Antonio Carlos 24/10/2013

A anos atrás me formei em curso superior. Anos a fio dediquei-me aos estudos específicos, sacrifícios particular e familiar foram suplantados e fui concursado como FTE. Trabalhei como FTE anos a fio desempenhando funções privativas do cargo. Este foi o cargo que quis assumir e submeti-me às normas da legislação inerentes. Agora a pergunta que não quer calar: por que outras categorias, outras classes, enfim, outras pessoas não fazem o mesmo que fiz; querem pular degraus para se efetivarem como FTE, querem ter privilégios. Elas merecem e eu não ? Ora, dá licença, com todo respeito não dá para engolir esta.

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Rafael 24/10/2013

Então os Agentes Administrativos AAf da Sefaz querem virar fiscais sem fazer concurso? Pessoal vcs não tem competencia para ser fiscais! seja competencia legal e muito menos competencia funcional! isso ja ficou provado quando vcs fizeram concurso para fiscal e não passaram! se tivessem competencia teriam passado, esqueçam!

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marcos rubion 24/10/2013

Então é por isso que tudo funciona precariamente na Sefaz, centralizam tudo nas mãos desses senhores de engenho(FTE), daí para aumentarem mais os seus salários, saem para passear e o contribuinte que se vire. Ontem mesmo precisei de uma CND, só que a mesma não saiu, por erro da própria Sefaz, entrei em contato com a Sefaz, o servidor responsável, que por acaso é um FTE, estava em pleno horário de serviço na ALMT. É brincadeira, quando que o MT vai ser um Estado sério, Meu Deus!!!!!!

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poseidon 24/10/2013

CIDADÃOS DE MT, CONTADORES, DEPUTADOS DE MT, AMM, FAMATO, CRC, ESTUDANTES DE CURSINHOS E FACULDADES, CONTRIBUINTES DE MT, EMPRESAS EM GERAL, INDUSTRIA EM GERAL, JORNALISTAS DE MT, SERVIDORES DE OUTRAS CATEGORIAS, PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS, MOTORISTAS DO TRÂNSITO CAÓTICO DE MT; ENFIM TODOS DE MT; REALMENTE ACREDITAM QUE OS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FTEs, REPRESENTADO PELO SINFATE ESTÃO REALMENTE E DEVERÁS PREOCUPADOS COM O BEM COMUM E ESTAR DE TODOS VOCÊS?????? SE ESTÃO, ENTÃO A PARTIR DE HOJE PODEMOS DIZER QUE EXISTE A CHAPEUZINHO VERMELHO, O LOBO MAU, OS TRES PORQUINHOS, OS SMURFS E POR AÍ VAI. GOVERNADOR, EM VEZ DE DEIXAR ESSES FISCAIS ZANZANDO EM PLENA HORA DE SERVIÇO, PELA ALMT, NOS SEMÁFOROS, E TANTOS OUTROS LUGARES, CORTE O PONTO DE TODOS ELES JÁ QUE FAZEM DE TUDO, MENOS TRABALHAR DE VERDADE. ESTE É O NOSSO MT MESMO.

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rafael 24/10/2013

Se essa casta da Sefaz(fte), está no facebook, nos semáforos, na mídia, ou seja, está tentando desesperadamente, dizer aos cidadãos, aos alunos de cursinhos, aos contadores, aos deputados estaduais, que os AAF's são do MAL; então chega-se a conclusão de de que a aprovação da LC como foi emendada é bom para a sociedade de um modo geral. E outra coisa, como que pode um servidor público, que em tese deveria trabalhar para o bem da sociedade, está em pleno horário de trabalho, em diversos lugares, menos na Sefaz, local onde deveria estar atendendo a população/sociedade de um modo geral. Por isso que o plantão fiscal não funciona, as revisões tributárias estão demorando para serem analisadas, o sistema vive fora do ar, atrapalhando a emissão dos documentos para liberar as mercadorias e por aí vai. ISSO É UMA VERGONHA. ESSES FISCAIS FAZEM DE TUDO PARA MANTER O PODER, MENOS TRABALHAR PARA FAZER JUSTIÇA AO SALÁRIO QUE GANHA. OLHA OS PROFESSORES, OS PENITENCIARIOS, O DETRAN, E MUITAS OUTRAS CATEGORIAS QUE GANHAM MUITISSIMO MENOS, MAS EFETIVAMENTE TRABALHAM.

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CONTADOR MT 23/10/2013

TRABALHO DIARIAMENTE COM A SEFAZ E TENHO RELATAR UM EXEMPLO DO QUE VEM ACONTECENDO NA PRÁTICA: TEM UM SETOR DA SEFAZ QUE ANALISA A EFD E TAMBÉM OS LANÇAMENTOS ATRAVÉS DA REVISÃO PRECÁRIA E SUMÁRIA. PORÉM ESSE SETOR NÃO VEM CONSEGUINDO DAR RESPOSTAS A DEMANDA DO ESTADO, TENDO EM VISTÁ QUE AS RETIFICAÇÕES DE EFD E TAMBÉM DA PRECÁRIA E SUMÁRIA VEM TENDO REITARADAS VEZES PROBLEMAS. DAÍ TEMOS QUE CONTATAR A SEFAZ, PORÉM NUNCA TEMOS RETORNO EM TEMPO HÁBIL, ALÉM DO QUE NÃO PODEMOS FALAR COM SERVIDORES, SOMENTE POR EMAIL:[email protected] OU [email protected]; SÓ QUE RETORNO DAS DEMANDAS, SOMENTE SE REZAR MUITO. E TEM O 0800 TAMBÉM QUE NÃO FUNCIONA, MUITISSIMO DEMORADO, O PLANTÃO FISCAL ENTÃO PODE ESQUECER. JÁ NAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS, EM QUE TEMOS CONTATO DIRETO COM OS SERVIDORES, SOMOS BEM ATENDIDOS E TEMOS RETORNO IMEDIATOS. O PLANTÃO FISCAL, COMO DE TANGARÁ DA SERRA, É MUITO BOM, TODAS AS DEMANDAS SÃO DEVIDAMENTE RESPONDIDA PELO RESPONSÁVEL. ASSIM, SOU A FAVOR DOS AFF'S, DENTRO DA ÁREA TRIBUTÁRIAS E CONTRA A CENTRALIZAÇÃO DAS DEMANDAS TRIBUTÁRIAS SOMENTE EM CUIABÁ, COMO NO CASO DA EFD, ONDE DIFICILMENTE TEMOS RESPOSTAS AS NOSSAS DEMANDAS.

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CONCURSEIRA DEZ 23/10/2013

CONCURSEIRO II (OU FTE? OU ATE?) VOCÊ PRECISA ESTUDAR MAIS SE NÃO CONSEGUIU PASSAR AINDA QUER VER? AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO TEM FORÇA DE LEI!!!! A LEI QUE CRIOU O CARGO DE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA JÁ CONTINHA AS ATRIBUIÇÕES QUE LHES PROPORCIONARAM ISONOMIA COM O GRUPO TAF (NÃO COM O FTE OU COM O ATE) REVOGARAM A LEI..... QUEM .......????? OS DETENTORES DO PODER À ÉPOCA - GTAF - POR QUE??? DEPOIS QUE A SENTENÇA JÁ HAVIA TRANSITADO EM JULGADO ANO CALENDÁRIO 2001. ESTUDOU?????? E S T U D E M A I S SINFATE desesperado para encobrir o ROMBO DA VERBA INDENIZATÓRIA, que era aumento de salário disfarçado de verba indenizatória, a justiça já reconheceu isso. A RECEITA JÁ ESTÁ INVESTIGANDO A SONEGAÇÃO DO IR. OLHA O MP AÍ GENTE!!!! TAMBÉM JÁ ESTÁ DE OLHO NOS ACORDOS DO GTAF!!! QUEREM INCORPORAR A VERBA INDENIZATÓRIA?????????????????? D E U S N O S A C U D A !!!!!! O SACO NÃO TEM FUNDO..........................

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Hermes Renato 23/10/2013

DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE OUTRAS CATEGORIAS ILEGALMENTE NÃO LHE DÁ O DIREITO DE VIR A PÚBLICO REQUERER ALGO. AS CARTAS MARCADAS ESTÃO AÍ, QUAL SERÁ O PRÓXIMO PERSONAGEM, QUE VAI SAIR COM OS BOLSOS CHEIOS? CONCURSOS JÁ, VAGAS TEM!!

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SERVIDOR ESTUPEFADO 23/10/2013

PRINCÍPIOS, NORMAS, LEGISLAÇÃO CÓDIGO DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO DE MT. Estabelecer regras ao vínculo funcional • Preservar a imagem e a reputação do servidor • Evitar conflitos de interesses • Criar mecanismo de consulta • Transparência funcional e corporativa SENHORES FISCAIS: Nós temos o dever de prestar informações coerentes. Toda pessoa tem direito à verdade. Não podemos omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses do usuário ou da administração pública estadual. (inciso VIII ar t. 2º) QUAL A FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA? É assegurar que sejam respeitados o compromisso moral e os padrões de qualidade delineados no comportamento social e profissional de todos os Servidores, tanto na vida pública como na particular , visando o atendimento cordial e a defesa da imagem do serviço público. LEIAM ALGUMAS REGRINHAS DA CARTILHA.... Procure falar a verdade. Mesmo as chamadas "mentiras brancas" podem complicar sua imagem profissional. Uma imagem pode levar muito tempo para ser construída, mas pode ser destruída em um minuto;

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Estudante indignado 23/10/2013

Estudar para passar no concurso de FTE é muito difícil. Deixem os coitados dos AAF virarem fiscais, o que tem de mais? Só porque é inconstitucional, imoral e rouba a chance da população que se esforça para passar num concurso? Parem com isso nós já estamos acostumados a pagar a conta desse tipo de fraude... Mato Grosso não está sujeito à Constituição Federal, temos nossa própria lei! Resoluções, Portarias e Decretos, etc. A próxima separação irá oficializar a república federativa do Mato Grosso e seremos independentes do Brasil, que possui regras contrárias ao interesse de algumas privilegiados...

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Del Vechio 23/10/2013

SINFATE desesperado para encobrir o rombo da VI, que era aumento de salário disfarçado de verba indenizatória, a justiça já reconheceu isso. A Receita já está investigando a sonegação do Imposto de Renda.

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Almeida 23/10/2013

Tem meia dúzia de AA F's botando fogo querendo ser Fiscal. A grande maioria quer salário e reconhecimento. Vai estudar pra ser Fiscal amigo.

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Luiz 23/10/2013

A partir da CF de 88 esse tipo de "transposição funcional" tem um apelido? TREM DA ALEGRIA"; estudar meses e meses, abdicando do convívio familiar em prol de um desejo de conquistar um cargo público honestamente eles não querem. É esse tipo de coisa que envergonha o serviço público de Mato Grosso: querer ganhar na politicagem, na surdina e quiçá na distribuição de "dividendos" das cartas de créditos a uns deputados defensores da causa.

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Rubens 23/10/2013

Quandos esses dignissimos agentes administrativos fizeram concurso para este cargo de AAF a concorrencia era de 2/1 praticamente passaram todos çque se inscreveram. Agora querem ser Fiscais, ahhh não é mole não!! isso é imoral! não só ilegal! fizeram concurso para protocolar documento e serem atendentes, continuem sendo isto ora!!

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Rubens 23/10/2013

Estão parecendo parasitas, vão estudar! para ser fiscal, igual a todos que estão a anos estudando!!

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Contribuinte indignado 23/10/2013

Sabe o porque de toda essa confusão???? Eu respondo. O estado foi obrigado a designar atribuições exclusivas do grupo TAF aos AAF e estes considerados de baixo conhecimento técnico superou o trabalhdo desempenhado pelo grupo TAF. Parabens AAFs, vcs são merecem que a proposta do governo seja aprovada na Assembleia.

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VIVER É CRISTO 23/10/2013

Se o argumento da instrução pegar, está cheio de escrevente com pós graduação que vai querer virar juiz.... está cheio de investigador com mestrado que vai querer virar delegado.... está cheio de auxiliar de promotoria que tem doutorado e vai querer virar promotor.... está cheio de bacharel cheio de diplomas que vai querer título de doutor.... vixi.... se a moda pega....

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fte 23/10/2013

Para mim nem cabe discussao. A cf e clara. Querem ser fte, facil prestem concurso e entrem pela porta da frente

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Concurseiro II 23/10/2013

ISSO CHAMA-SE TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. EXISTE ATUALMENTE + DE 100 VAGAS PARA FTE E + DE 80 PARA ATE(ESTA NO PORTAL LEGISLAÇÃO) MAS OS AAF QUEREM PROMOVER O "TREM DA ALEGRIA" E FAZER ALGO ILEGAL CO O APOIO DOS DEPUTADOS. É UMA VERGONHA QUE SERVIDORES PROMOVAM TODA ESSA ILEGALIDADE QUE TRARÁ CUSTOS AO ESTADO E A PUPULAÇÃO.

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LUZ PARA AS TREVAS 23/10/2013

Quando o governo quer tornar algo ilegal em legal, inclui um artigo no meio de uma lei qualquer (isto é trevas). É o que está acontecendo com a Lei Comp.nº 33/2013. Trata-se de conceder um reajuste não efetuado anteriormente ao Grupo TAF e que tem direito, e no meio da Lei insere um artigo dando atribuições dos FTE aos AAF (isto também é trevas).

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AAF indignado 23/10/2013

Alguém do grupo TAF poderia me dizer em quê os AAF estão atrapalhando a vida deles???? Quando fazem o trabalho deles é bom mas quando querem se equiparar (sem ser FTE), aí ofende???? Vão trabalhar gente, cumprir meta, desafogar os processos, aí não sobrará nada para ninguem analisar....

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RAILEILA 23/10/2013

SABE INTERPRETAR CONCURSEIRO II (OU FISCAL?) PARA INFORMAR AO GRUPO TAF AS ATRIBUIÇÕES DOS AAF`s SEMPRE FORAM AS MESMAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA DESDE 1993 CONTROLE DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS. SABEM INTERPRETAR?????????? AÇÃO NA JUSTIÇA NÃO PRECISA MAIS TAMBÉM, JÁ HÁ UMA RECONHECENDO A ISONOMIA PORQUE ESSAS SÃO NOSSAS ATRIBUIÇÕES EMBORA O OS FISCIAS TENHAM TENTADO TIRA-LAS COMO ESTÃO TENTANDO AGORA!!!!!!!!!!! I - Lei Nº 6.196, de 29 de março de 1993, cria o cargo de Agente de Administração Fazendária na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda: “Art. 2º Ficam criados 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos de carreira de Agente de Administração Fazendária no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, assim distribuídos: ... Parágrafo Único os cargos de trata este artigo destinam-se a atender à demanda de recursos humanos necessários ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais.” (grifamos)

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AGENTE FAZENDÁRIO 23/10/2013

PARA INFORMAR AO GRUPO TAF AS ATRIBUIÇÕES DOS AAF`s SEMPRE FORAM AS MESMAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA DESDE 1993 CONTROLE DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS. SABEM INTERPRETAR?????????? AÇÃO NA JUSTIÇA NÃO PRECISA MAIS TAMBÉM, JÁ HÁ UMA RECONHECENDO A ISONOMIA PORQUE ESSAS SÃO NOSSAS ATRIBUIÇÕES EMBORA O OS FISCIAS TENHAM TENTADO TIRA-LAS COMO ESTÃO TENTANDO AGORA!!!!!!!!!!! I - Lei Nº 6.196, de 29 de março de 1993, cria o cargo de Agente de Administração Fazendária na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda: “Art. 2º Ficam criados 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos de carreira de Agente de Administração Fazendária no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, assim distribuídos: ... Parágrafo Único os cargos de trata este artigo destinam-se a atender à demanda de recursos humanos necessários ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais.” (grifamos)

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nag 23/10/2013

SÓ ESQUECERAM QUE TEM UM PROCESSO DE Nº 30.884/96 JULGADO FAVORÁVEL AOS AAF´S POR TODOS OS SERVIÇOS QUE ELES REALIZAM NA ÁREA TRIBUTÁRIA E QUE FOI TRANSITADO EM JULGADO, VCS PRECISAM BUSCAR MAIORES INFORMAÇÕES, ESTÃO TOTALMENTE DESINFORMADOS.

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Fazendário 23/10/2013

Aos que aqui defendem a ilegalidade e incosntitucionalidade só posso pensar, Será que esses são os responsáveis pelos serviço público em MT, na SEFAZ?? Se assim for, tenho pena do contribuinte e da sociedade nas mão de pessoas que NÃO RESPEITAM A LEI querendo fazer o trem da ALegria A qualquer custo! Sabemos que está dificil estudar pra passar em concurso... Não é Facil.. tres a quatro anos pra entrar na Receita Estadual, ou Federal ou Juiz de direito.. enfim... Tá calor demasss pra estudar.... melhor enrolar os deputados e tentar entrar pela janela. Ah! Em cuiabá já tem Cursinho pra concursos com sala com AR-Condicionado...

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RAILEILA 23/10/2013

REALMENTE MATO GROSSO "TERRA SEM LEI" APENAS LEIS QUE BENEFICIAM OS FISCAIS. LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA ?????? APRENDERAM MESMO!!!! CONCURSEIRO II VOCÊ É FISCAL OU ATE?

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jose carlos cardoso 23/10/2013

O Grupo TAF ao invés de ficarem mentindo para a sociedade deveria tomar vergonha na cara e explicar o maior escândalo do fisco brasileiro "A MÁFIA DO FISCO", pelo que sei nunca fiquei sabendo nunca existiu máfia de aafs.

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Leninha 23/10/2013

SAIU ESSA MATÉRIA NO HIPERNOTÍCIA EM 22/04/13 O Executivo reduziu a verba dos fiscais em 50% e a INCORPOROU AO SALÁRIO. O mesmo fez em relação aos fiscais de tributo, que, de R$ 6 mil, passaram a receber R$ 3 mil. Eles também recorreram e ainda aguardam julgamento. INCORPOROU NO SALÁRIO E DEPOIS, VIA MANDADO DE SEGURANÇA O GRUPO TAF VOLTOU A RECEBER OS 6 MIL, OU SEJA: AUMENTO DE SALÁRIO EM 3 MIL E VOLTA A RECEBER VI CHHHHHEEEEIIIAAAA!!!!!!! VEJAM: AÇÃO QUE TRAMITA NA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ: INCORPORAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA AO SALÁRIO DO GRUPO TAF CONSULTEM NO SITE DO TJMT Código: 838488 Numeração Única: 43120-36.2013.811.0041

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lucia 23/10/2013

Tem que deixar mesmo eles fazer todo, mas todo, todinho o trabalho. Aí vai fazer jus ao salário que eles ganham. Vai ser um colapso no estado. vai ficar muito pior do que já está.

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Valéria 23/10/2013

Gente, mas a CF/88 é clara sobre isso, a forma de acesso aos cargos públicos é por aprovação em concurso público de provas e títulos. O STF de tanto ver a prática da transposição de cargos públicos acontecer mesmo após a CF/88 editou até súmula sobre o assunto. Vejam o teor da súmula 685 do STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir0se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." O que esse Governo está querendo inventar?

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AAF 23/10/2013

Em 20 anos de carreira dentro da Secretaria de Fazenda. Pela primeira vez os AFF monstraram força. Nunca imaginei ve-los tão APAVORADOS. na verdade eles estão esquecidos dentro da SEFAZ/MT já que os AFFs desempenham funções que deveria ser executada por eles. AFFs ganhou espaço e confiança com seu trabalho. Ademais A categoria tem uma decisão judicial transitada em julgado que os favorece. Senhores trabalhadores: se vcs entram na justiça e ganha a causa, não há o que se descutir. Depois, não pretendemos majorar de cargo, ISSO É MENTIRA!! Só queremos os mesmos beneficios já que executamos o mesmo serviço.

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Fernando 23/10/2013

O Estado tenta convalidar ilegalidades que vem sendo praticadas na Sefaz. Os responsaveis por essas ilegalidades deveriam ser responsabilizados (MP cade voce??), mas com prejuizo para os contribuintes e para o povo tentam dar ares de legalidade para livrar a cara dos responsaveis.

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Paulo Eron 23/10/2013

O que se busca com esse PL é restabelecer aquilo que nunca devia ter sido concedido por norma infralegal (Decreto), ao permitir que servidores não compreendidos no grupo TAF pudessem exercer atribuições que de outra categoria eram exclusivas. E tudo isso é necessário em nome da segurança da atividade pública, caso contrário, vira uma verdadeira confusão, sem saber quem faz o que, pior, a sociedade é quem paga as contas desses atos fora da legalidade.

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Concurseiro II 23/10/2013

"Rayane e RaIleila" estudar pra concurso e passar para ATE ou FTE em nível superior, vocês não querem né? Que desespero estão os AFF para aposentar com um salário maior. O expediente é o mesmo, faça uma legislação ILEGAL dando atribuições exclusivas, para depois pedir no judiciário uma equiparação salarial e isonomia, assim; ganha-se um salário melhor sem fazer nada. MT TERRA SEM LEI.

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Rebatida 23/10/2013

Essa vai para o "Concurseiro"! Realmente vc está longe da realidade. Continua estudando, mais tira um tempo para visitar as repartições públicas. Uma pessoa com 58 anos ainda tem muito a produzir. Devemos combater esse grupo que, quanto mais ganham, mais querem. Agora a verba indenizatória poderá ser recebida inclusive nas férias e afastamento. E de castigo ainda vão ganhar 6% de aumento. Essa é a mensagem enviado a Assembleia Legislativa. E para despistar, usam os AAFs como trampolim. Parem com isso. Vão produzir. Metem o pau até no secretário que é FTE. Pisam em todo mundo. Se acham deuses. Que pena. Querem se isolar para ter o cidadão nas mãos, e poder continuar manipulando o governo. CHEGA! BASTA!

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Teodorico Campos 23/10/2013

Só respondendo ao tal "concurseiro": que vc é "concurseiro" obviamente nunca passou em nenhum concurso e não conhece a realidade da SEFAZ quando diz que apenas 23 trabalham. Outra coisa: se estamos na casa dos quarenta/cinquenta anos, você intencionalmente ignora que assumimos os nossos cargoa há quase 20 anos, o que deixa transparecer que você, além de tudo, é uma pessoa preconceituosa com quem tem mais idade que você. estamos buscando os nossos direitos que a própria justiça já reconheceu. Antes das falácias, busque a verdade. Você e o Site Hipernotícias, notadamente tendencioso em matérias envolvendo aos AAS'S. lamentável.

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Maria 23/10/2013

Uma coisa é certa. Se você presta concurso à nivel Médio para determinado cargo , acho um ABSURDO um governo querer equiparar a quem prestou para nível Superior. totalmente INJUSTO. Outro ponto: se os AAF fazem serviço dos FTE e ATE que seja revisto, e tirado deles esse trabalho, o que tambem não é justo. Certo??

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Luiz Antoio da Costa 23/10/2013

Os Fiscais de Tributos Estaduais cobertos de razão, este projeto de leio do governo é uma anomalia, pois praticamente transforma um cargo de nível médio em cargo de nível superior, total afronta à Contituição, se os Agentes Fazendários vem desempenhando funções administrativas privativas de Fiscal isto significa que faltam fiscais de tributos nos quadros da SEFAZ, por que então o Governador não autoriza a realização de Concurso Público para fiscal

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lulinha 23/10/2013

Os 223 AAF todos com curso superior e a maioria com pós graduação e mestrado já estão executando trabalho de Fiscal há 5 anos, analisando processos, vistoriando ITCD, cobrando imposto. O problema é

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Maria Terezinha 23/10/2013

Tem mais Senhores: vejam o que foi dito em 12/07/2013 (acesso na página da SEFAZ/MT - notícias) a respeito do aumento salarial do GTAF. 8) Quanto à questão salarial, há que se lembrar que houve pedido do referido Sindicato ao Poder Executivo para resolver problema de congelamento de remuneração de inativos, mediante a incorporação de metade da Verba Indenizatória (VI) ao respectivo salário, sem que houvesse aumento de despesa, ou seja: se aumentava um (salário) e se diminuía a outra (VI). Assim que obteve a aprovação da referida lei, partiu para uma demanda judicial, negando tudo e induzindo o Judiciário ao erro, no sentido de que a ação teria sido unilateral do Executivo. Ou seja, descumpriu o que o próprio Sinfate pediu e acordou. O Executivo entende que o que foi acordado pode ser alterado por outro acordo, desde que s e converse; 9) O impacto total do pedido do Grupo TAF na folha de pagamento representa R$ 100 milhões em 12 meses, o que corresponde a 10% do orçamento da saúde e 8% do orçamento da educação de Mato Grosso. O Grupo TAF está pleiteando 6,47% para um ano que teve reestruturação da carreira onde o salário inicial subiu 34% de um ano para o outro. O Governo reestruturou a carreira e deu aumento de 34% no salário inicial. O grupo não reconhece isso e além dos 34% quer os 6,47% para ir a 40,6% de reajuste de um ano para outro no salário inicial. Como todos sabem, o Estado de Mato Grosso não tem condições financeiras de pagar essa quantia neste ano de 2013. Ademais, decisão judicial se paga através de precatório; ANALISEM o que foi dito na época - quando fizeram a greve- e o que aconteceu depois e então TIREM SUAS CONCLUSÕES. O grupo TAF faz o Estado de MT refém de seus interesses particulares e assedia paritariamente seus colegas de trabalho.

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MARCO 23/10/2013

Interessante, para não dizer inusitado. Prestaram concurso para uma função de nível médio com salário de R$ 2.700,00. Conseguiram na Justiça equiparação com Agente Arrecadador (AA) através de um processo todo tumultuado. Conseguiram majorar seus salários para R$ 10.000,00 mais cartas de créditos milionárias (que estão sendo investigadas na Operação Cartas Marcadas). Agora querem repetir a dose e para um nível Superior (ascender a Fiscal de Tributos). ACORDA MATO GROSSO. Nosso Estado Tem Instituições Fortes. Precisamos combater este TREM DA ALEGRIA.

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Maria Terezinha 23/10/2013

Vejam o posicionamento da SEFAZ a respeito do ASSÉDIO MORAL E PARITÁRIO do GTAF em relação aos AAFs, em 12/07/2013: 1) quanto às atribuições dos Agentes de Administração Fazendária (AAF¿s) na Receita Estadual: elas existem desde a publicação do artigo 3° da Lei 8215/2007, tendo sido reguladas pelo Decreto 1747/2008; 2) O Sinfate já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos de tais normas. Por isso, neste momento, o Sinfate está fazendo uso da autotutela, ao invés de esperar a decisão judicial, o que seria mais prudente. O Executivo aguarda a referida decisão do STF com a certeza de que agiu corretamente no cumprimento da lei; 3) Após a interposição dessa ADI, vários outros dispositivos legais - aprovados em outras leis -, confirmaram a capacidade das Agências Fazendárias e dos AAF¿s decidirem o processo no domicílio tributário, ou seja: o Sindicato questiona a desconcentração dos processos ao interior, onde a Sefaz passou a prestar um serviço mais próximo do contribuinte e do contador. O Sinfate, agindo assim, prefere a concentração na Capital e em uma só carreira, adotando a seguinte regra: quem multa é o mesmo que julga; 4) A competência dos AAF¿s para decidir processos na Receita, não advém do artigo 8° da LC 497/13. Esta lei faz parte da reforma do Tesouro Estadual, haja vista os problemas ocorridos com a Conta Única. O Sindicato, assim agindo, está interferindo na reforma do Tesouro, sendo contrário à definição de responsabilidades por lei. Esta definição, o Executivo considera importante para que se possa cobrar e punir desvios. Sem uma norma definindo quem é responsável pelo que e como, o Tesouro Estadual e a Conta Única ficam vulneráveis, cuja correção se está fazendo para proteger o patrimônio do povo mato-grossense e atender determinações leg ais dos órgãos de controle interno. Falso é o argumento de que a LC 497/13 furta prerrogativas do Grupo TAF, pois este trabalha na Receita e a referida Lei é para o Gasto, para ser aplicada no Tesouro Estadual; 5) São leis que precedem a LC 497/13, as quais fixam, há mais de sete anos, a capacidade dos AAF¿s decidirem processos no âmbito da Receita, no respectivo domicílio tributário. A competência dos AAF¿s para decidir processos da Receita e integrar a força tarefa, advém das seguintes leis e dispositivos: a) Lei nº 8.715/2007 ¿ introduz artigo 39-B na Lei 7098/98 e especialmente o próprio artigo 3º da Lei 8.715/2007 b) Lei nº 9.226/2009 ¿ artigo 25 desta lei c) Lei nº 9.295/2009 d) Lei nº 9.709/2012 ¿ que acrescenta §7º ao artigo 39-B da Lei 7098/98 e artigo 4º da Lei nº 9.709/2012 e) Lei nº 9.815/2012 ¿ artigo 6º f) Lei nº 9.863/2013 ¿ artigo 6º g) Regulamentadas pelo Decreto nº 1.747/2008 e alterações posteriores; 6) Desde o momento em que a LC 497/13 foi enviada - enquanto projeto -, a Sefaz, por meio da Assessoria de Relacionamento Sindical, fez vários diálogos abertos com diversas entidades sindicais, chegando, inclusive, a um entendimento sobre a sua redação e aplicação. Enviada a redação consensuada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a referida Casa de Leis elaborou um substitutivo integral da comissão e o aprovou, ignorando o texto do Poder Executivo; 7) Caso a tese apontada pelo Sinfate na ADI interposta seja vencedora, haverá prejuízo no atendimento aos contribuintes do interior do Estado, bem como se elevarão custos públicos e privados com deslocamento, bem como se reduzirá enormemente a capacidade de resposta aos requerimentos interpostos por contadores, empresários e cidadãos. Para serviços simples estaremos substituindo pessoas a um custo quatro vezes maiores que os atuais;

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Agente Fazendário 1993 23/10/2013

Que pena! Que pena que o fruto podre que está sendo plantado pelos FTEs pode brotar. Brotar na cabeça daqueles que não pretende buscar a verdade. Qualquer curioso que ler a lei de criação dos AAFs constatará que entre outras prerrogativas original, fomos criados para atender às demandas atinentes ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais, hoje denominadas Agências Fazendárias. Não acredito que exista Agente Fazendário querendo "VIRAR" FTE/ATE. O que queremos é poder trabalhar e atender ao contribuinte/contadores/cidadão saneando suas necessidades. SOMOS AAF E QUEREMOS SER AAF.

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Marco Antonio 23/10/2013

Minha cara Raileila ou Rayane vocÊ é uma pessoa bem informado, PARA AQUILO QUE LHE CONVÉM! Me explica então como pode uma lei que trata de reposição salarial, ter uma emenda "patrocinada" dando atribuiçãoes incosntitucionais aos AAF. LEIA A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DO BRASIL: A regra é clara: QUER SER FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DA RECEITA FEDERAL, JUIZ DE DIREITO, PROCURADOR, ETC,ETC,ETC.... VÁ ESTUDAR E PASSE NO CONCURSO. TEMOS QUE DAR OPORTUNIDADE AQUELES QUE ESTUDAM A ANOS E ALMEJAM SER ALGUÉM NA VIDA DE FORMA JUSTA.... sem pegar o TREM da ALEGRIA!!!

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RAILEILA 23/10/2013

ROMBO É ISSO AQUI: - OS FTE’S ENTRARAM COM AÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA NO SALÁRIO VEJA NO SITE DO TJ/MT CONSULTA PROCESSOS 1ª INSTÂNCIA Código: 838488 DE NOVO???!!!! INCORPORAM E DEPOIS ENTRAM COM MS PARA TEREM VI DE NOVO ???!!!

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Deixa que eu chuto 23/10/2013

Coisa simples de se ver "a atribuição da análise de processos administrativos tributários foi passado à categoria pelo Estado após a assinatura de acordo, em 2008", palavras dos representantes dos AAF's. Parece que a cama já está sendo preparada desde então. Quando um concurso é realizado, a dificuldade da prova tem por base a complexidade das atribuições do cargo. A invasão de prerrogativas de outras categorias através de acordos financeiros é inconstitucional, é imoral. Além disso, claro, fica determinado o “desvio de função” patrocinado pelos governantes de plantão, devendo o gestor que autorizou este desvio ser responsabilizado por improbidade administrativa. O que acontece na SEFAZ/MT é que o atual Secretário de Fazenda (Fiscal de Tributos por incrível que pareça) não permite que os integrantes do Grupo TAF desempenhem suas funções, mas isso não quer dizer que as prerrogativas dos cargos não existam. São criadas, diariamente, Portarias e Resoluções que engessam e impedem uma atuação eficaz da fiscalização. Basta verificar a Portaria 187/2012, a mesma dá poder a alguns integrantes da cúpula para definir quando um contribuinte deve cumprir com suas obrigações acessórias, ou seja, se algum integrante do TAF solicita um documento, que o contribuinte deve entregar por força de qualquer legislação, essencial para que possa haver um lançamento tributário contra uma empresa, a exigência pode ser barrada por alguns da cúpula, nem sempre por motivos muito claros, como já aconteceu algumas vezes. Temos também a Resolução-SEFAZ 003/2010 que determina procedimentos de fiscalização que praticamente impedem a imposição de qualquer penalidade ao contribuinte que deixa de pagar tributos e, ainda, faz com que um simples lançamento que poderia ser feito em 01 (um) dia leve mais de 150 dias para ser realizado. Brinde ao sonegador. Existem outras. Sem contar que essas legislações são totalmente contrárias ao Código Tributário Nacional (§3 art 113 e 138). São Portarias e Resoluções desta estirpe que impedem o trabalho do GTAF, dando a impressão que todas as outras categorias podem exercer a mesma função. Recordando que o lançamento tributário só pode ser efetivado por autoridade fiscal, neste caso o grupo TAF, conforme determina o Código Tributário Nacional, lei que deveria ser seguida pelos comandantes desta Secretaria, mas que ficou um pouco “esquecida” por eles. Cabendo lembrar que esta posição de descumprimento de leis através de Portarias e Resoluções é postura adotada neste momento, por determinado Secretário e grupo de poder, mas que isso deve ser alterado e a autoridade destinada aos integrantes do GTAF, por lei, para desempenhar o papel arrecadador do Estado deve ser restaurada. Sendo esta função de caráter essencial ao funcionamento do Estado, ela foi destinada a uma carreira típica de Estado, inclusive com fundamentos na própria Constituição Federal, para a qual não poderia ser exigido para ingresso nada menos que nível superior. O que se está discutindo é: um servidor (TAF) que fez concurso para desempenhar a função de lançar e fiscalizar tributos exerce esta atribuição, e outro servidor que fez um concurso de complexidade inferior para um cargo que não tem esta competência (legal) dirá se o trabalho realizado é correto ou não. Se for adotada esta rotina, daqui alguns anos, o condenado que não concordar com a sentença do juiz recorrerá ao delegado de polícia para que o mesmo reveja se a condenação foi justa. Quando um médico determinar que a perna de um paciente deva ser amputada em razão de risco de morte, o enfermeiro vai dizer que isso não é necessário, basta tomar remédio. Não desmerecendo as categorias citadas, mas cada um deve ficar na sua função originalmente de ingresso via concurso. Por fim, cada um no seu quadrado, cada macaco no seu galho.

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Antonio J F 23/10/2013

" SINTAFE DESESPERADO"... Desespero puro, como já disse um amigo " SINTAFE VIVENDO UM DIA DE AAF" NUNCA PENSEI NESTA POSSIBILIDADE...

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Rayane 23/10/2013

CONTINUANDO.................... Através desses dispositivos que o Executivo reduziu a verba dos fiscais em 50% e a incorporou ao salário. O mesmo fez em relação aos fiscais de tributo, que, de R$ 6 mil, passaram a receber R$ 3 mil. Eles também recorreram e ainda aguardam julgamento. INCORPOROU NO SALÁRIO E DEPOIS, VIA MANDADO DE SEGURANÇA O GRUPO TAF VOLTOU A RECEBER OS 6 MIL, OU SEJA: AUMENTO DE SALÁRIO EM 3 MIL E VOLTA A RECEBER VI CHHHHHEEEEIIIAAAA!!!!!!!

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Rayane 23/10/2013

POR FALAR EM ROMBO NOS COFRES PÚBLICOS............................ VERBA INDENIZATÓRIA DECISÃO PUBLICADA NO DJE/MT EDIÇÃO Nº 9032 PÁGINA 62, DE 18/04/2013 verba indenizatória TJMT restabelece 100% verba indenizatória de profissionais da Sefaz Desembargadores concordaram com a tese do Siprotaf de que a verba indenizatória tem natureza salarial, o que representará despesas de R$ 2,4 milhões por mês TÉO MENESES O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) deferiu pedido do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual (Siprotaf-MT) e restabeleceu em 100% o valor da verba indenizatória da categoria. O impacto do benefício é para cerca de 1,5 mil pessoas e representará despesas a mais de R$ 2,4 milhões por mês aos cofres públicos. A decisão suspende na prática decreto e lei do governador Silval Barbosa (PMDB) que reduziram em 2011 o valor da verba de R$ 4.800,00 para R$ 2.400,00. Um fiscal de tributo recebe salário inicial de R$ 14.071,18 e verba.

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RAILEILA 23/10/2013

VEJAM A MENSAGEM QUE ENCAMINHOU O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2013 PERGUNTA: O QUE OS AAF's TEEM A VER COM ISSO???????? MENSAGEM Nº 59 /2013. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Deputados: No exercício da competência estabelecida no art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, e art. 25, inciso VIII, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso, tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências para submeter à apreciação dessa Casa de Leis, o anexo projeto de lei complementar que “Dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e a alteração da lei nº 8.354, de 22 de julho de 2005, e dá outras providências”. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Lei n° 8.278, de 2004, estabelece a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Estadual. O artigo 4° desta Lei estabeleceu que o índice de correção fosse objeto de lei específica, sempre correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior à data base, a qual ficou estabelecida para o mês de maio de cada ano. Ocorre que a Lei Complementar nº 422, de 26 de maio de 2011, aprovou novas tabelas salariais e fixou o novo subsidio do grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, sem determinar que naquelas estavam contempladas a revisão geral anual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), concedida aos demais Servidores pela lei nº 9.537, também de 26 de maio de 2011. Assim, os representantes da carreira discordando do disposto no Art. 3º da referida lei que excluiu o Grupo TAF da revisão geral anual, iniciaram negociação com o Governo do Estado, o qual considerou justo conceder à categoria 3% (três por cento) em janeiro de 2014 mais 3% (três por cento) em janeiro de 2015. Da mesma maneira, por encontrarem-se em situação idêntica ao Grupo TAF, aos Delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso será dispensado tratamento. Por fim, em cumprimento à política de valorização do servidor público do Poder Executivo Estadual, contando, como de costume, com a colaboração de Vossas Excelências para a aprovação da matéria. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2013. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

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Concurseiro 23/10/2013

O problema maior que vejo é que destes 223 que estão na ativa tem estourando 23 que trabalham, os outros vivem encostados. Sabemos que a maioria tem mais de 58 e que nesse caso so falam em aposentadoria tornando o trabalho que fazem e os próprios funcionários públicos mau falados pela lentidão dos serviços.

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RAILEILA 23/10/2013

NÃO ACREDITO VEJAM OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DO PROJETO DE LEI Nº 33 QUE TRAMITA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTÃO QUERENDO ENGANAR A QUEM ??????? Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e a alteração da lei nº 8.354, de 22 de julho de 2005. Art. 2º Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual devido a título de revisão geral anual relativa a maio de 2011, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o subsídio atual, a partir de janeiro de 2014, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2014. Art. 3º Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual devido a título de complementação da revisão geral anual relativa a maio de 2011, da qual se dá plena e rasa quitação, o valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o subsídio de dezembro de 2014, a partir de janeiro de 2015, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2015.

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Rayane 23/10/2013

SINFATE, deixe de enganar os cidadãos matogrossensses!!! O tal “ Projeto de Lei Complementar 33/2013” foi criado por vocês que conversa é essa de COMBATÊ-LO????.... O tal projeto contém uma mensagem que tem a finalidade de CONCEDER 6% de AUMENTO para os servidores do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização. o QUE OS AAF’s TEEM COM ISSO??? NO MESMO PROJETO O GRUPO TAF RESOLVER MEXER COM AS ATRIBUIÇÕES DOS AAF'S, ou seja, MAIS trabalho. Se tiver alguém ganhando dinheiro em cima desse tal Projeto de Lei é o SINFATE tradução GRUPO TAF ou FISCAIS. Para que esse barulho todo??? Alertamos a população que é apenas pra mascarar que vocês (SINFATE) vão receber um aumento real de 6% de salário que também recai em cima de uma incorporação de 50% da VERBA INDENIZATÓRIA DE MAIS DE 6 MIL REIAS, em poucos meses e sem esforço algum por merecê-lo ...!!!! (já que vcs ganham e os AAF trabalham) enquanto os professores lutam todos os dias com dignidade e não conseguem reajuste sequer...!!!

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