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Política Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023, 11:14 - A | A

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Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023, 11h:14 - A | A

ALA CONSERVADORA

Federais de MT querem proibir processo de mudança sexual em menores de 18 anos

Projeto de lei foi apresentado pelo deputado do Rio de Janeiro, Mário Frias (PL), ex-protagonista da novela Malhação

KATIANA PEREIRA
Da Redação

Abilio Brunini, Amália Barros, Coronel Fernanda e José Medeiros, todos deputados federais de Mato Grosso pelo PL, pediram inclusão de coautoria no Projeto de Lei 269/2023, que quer proibir o processo de transição sexual, terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual para menores de 18 anos.

O projeto foi apresentado pelo deputado do Rio de Janeiro, Mário Frias (PL), ex-protagonista da novela Malhação, e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Arthur Lira (PP).

A redação do PL diz o seguinte: “Art. 1º Fica vedado em toda a rede de saúde, pública ou privada, no Brasil: 1º. O bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes; excetuado quando estes forem portadores de puberdade precoce. 2º. A terapia hormonal de processo transexualizador, para menores de 18 anos; 3º. A cirurgia de redesignação sexual para menores de 21 anos”, diz trecho da proposta.

Na justificativa, Mário Frias inicia o texto citando uma matéria do portal de notícias da Globo, G1, que realizou uma reportagem conversando com pessoas que estariam em busca ou conseguiram passar por processos transexualizadores, como o bloqueio da puberdade, a hormonização cruzada e a cirurgia de redesignação sexual.

“A matéria cita que, atualmente, 380 pessoas de todo o Brasil identificadas como trans fazem transição de gênero gratuitamente no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista. Desse total, são 100 crianças de 4 a 12 anos de idade, 180 são adolescentes de 13 a 17 anos e 100 são adultos a partir dos 18 anos”, diz trecho do Projeto.

PORTARIA JÁ FAZ REGULAÇÃO

No entanto, a Portaria Nº 2.803/2013, que redefiniu e ampliou o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS), já limita a idade mínima de 18 anos, para qualquer tipo de procedimento a ser realizado. Existem, atualmente, somente quatro Centros de Atenção Especializados no Processo Transexualizador no país, em Goiânia, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Veja aqui.

Frias admite ainda que o Conselho Federal de Medicina limita procedimentos de transexualização por idade e que sua proposta é divergente do Conselho. “Divergimos apenas quanto às idades de permissão, não permite nenhuma intervenção hormonal, tampouco cirúrgica para menores em desenvolvimento puberal”.

O parlamentar do Rio de Janeiro afirma ter comprovação, por meio de matéria jornalística, que hospitais, inclusive públicos, “exemplificativamente o Hospital das Clinicas de São Paulo, citado pela notícia publicada no portal G1, no caso de uma criança de 8 anos, no estágio Tanner I, que sequer possui [termo omitido pela edição], medica crianças impúberes com bloqueadores hormonais, sendo esse tipo de procedimento vedado pelo Ministério da Saúde”, afirma Mário Frias.

Leia também: Deputada de Mato Grosso quer tornar comunismo crime, com pena de prisão

Ele cita ainda uma matéria supostamente produzida pela BBC de Londres. “Que trouxe considerações sobre o tema, inclusive trazendo à baila dados preliminares de um estudo da NHS que mostrou que algumas pessoas que ingeriram medicamentos bloqueadores da puberdade relataram ter tido mais pensamentos suicidas e de automutilação”.

Já no final da justificativa, Mário Frias pontua que o Projeto é instrumento de defesa de minorias vulneráveis. “Ainda no que tange a questão do respeito a dignidade da população transexual, essa proposição não obsta de forma alguma a garantia do acesso à saúde às pessoas adultas transexuais, somente pretende assegurar que essa condição de transexualidade não seja precocemente imposta e incentivada a crianças e adolescentes, que devem ter liberdade no desenvolvimento de sua sexualidade”, pontuou.

Leia aqui a íntegra do Projeto de Lei.

 

 

 

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