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Política Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 17:23 - A | A

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Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 17h:23 - A | A

SESSÃO DESTA TERÇA

Deputados votam PL que trata da regulamentação de emendas parlamentares

Com a aprovação, os deputados esperam que os recorrentes atrasos no envio dos recursos por parte do governo sejam evitados.

DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (26), em regime de urgência, o Projeto de Lei 991/2021, de autoria de lideranças partidárias, que altera dispositivo da Lei nº 10.587. Ele dispõe sobre mudanças na lei prevendo que as emendas impositivas aconteçam dentro do ano e as que não forem pagas, sejam empenhadas imediatamente.

Com a aprovação, os deputados esperam que os recorrentes atrasos no envio dos recursos por parte do governo sejam evitados.

Segundo o deputado Wilson Santos (PSDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o projeto “sugere que o empenho das emendas parlamentares impositivas ocorrerá imediatamente após a apresentação dos documentos exigidos. É um projeto resultado do cansaço dos deputados por terem suas emendas não pagas. Agora, queremos que essas emendas tenham o mesmo ritmo que acontece em nível federal”, destacou.

Mudanças

O PL 991/2021 foi aprovado em segunda votação, que segue agora para redação final, diz em seu artigo 1º que “fica acrescentado o artigo 3º-A da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo que, nos casos das emendas parlamentares impositivas executadas por Convênio, Termo de Colaboração, ou Termo de Fomento, o empenho precederá a assinatura destes, sendo realizado imediatamente após a apresentação dos documentos conforme anexos I e II”.

O artigo 2º acresce o artigo 3º-B da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “a liquidação da despesa é o implemento de condição por parte do credor para que exista a obrigação de pagamento e, nos casos das emendas parlamentares impositivas, somente será efetivado mediante a apresentação dos documentos conforme anexos III, IV, V, VI, VII e VIII.

PEC 16/2021

Sugerida por lideranças partidárias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2021), que prevê a não obrigatoriedade do envio de recursos financeiros das emendas parlamentares às áreas de saúde, educação, cultura e esporte, também se encontra em discussão na Assembleia Legislativa. O texto deve entrar em pauta nesta quarta-feira (27).

A proposta busca modificar o disposto nos artigos 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso. Pelo o texto atual, 50% dos recursos relacionados à execução da programação orçamentária das emendas podem ser destinados para áreas e setores diversos, desde que respeitada a destinação de pelo menos 50% às seguintes áreas, e nos respectivos percentuais mínimos: 12% para a saúde; 25% para a educação; 6,5% em esporte e 6,5% em projetos relacionados ao fomento de atividades e políticas culturais locais ou regionais.
Caso aprovada a mudança, os parlamentares poderão enviar esses 50% dos recursos para onde quiserem. (Com Assessoria)

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