A Comissão Processante constituída na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, para investigar indícios de fraudes na gestão municipal, deverá apresentar hoje (20.04) relatório opinando pelo prosseguimento ou arquivamento das denúncias contra a Prefeita várzea-grandense, Lucimar Sacre de Campos (DEM).
Hoje se completa o prazo de 90 dias dado a Comissão Processante para o julgamento do processo aberto no dia 17 de fevereiro deste ano. Na ocasião, 14 vereadores defenderam pela criação da Comissão formada pelos parlamentares: Nilo Campos (DEM), presidente, Fábio Saad (PTC), relator, e Pedro Paulo Tolares (DEM), membro.
Durante esses três meses, esses três membros inclinaram sobre os mais de 4.500 documentos fruto de 16 denúncias de infrações político-administrativas supostamente praticadas pela Prefeita Lucimar, no desempenho de suas funções e nos termos da Legislação Municipal pertinente, e em mais outras 4,5 mil páginas impressas e outras 2 mil gravadas em quatro CDs, apresentadas pelas defesa. Isso levou a Comissão solicitar dilatação de prazo por mais uma semana e só apresenta hoje o relatório final.
Dentre as acusações, consta a falsificação de documentos que seriam usados para fraudar dispensa de licitação e superfaturar preços de medicamentos na secretaria de Saúde do município, sobre o processo 339382/2015, termo de referencia 70/2015, cujo valor ultrapassa R$ 2 milhões.
Outras culpas imputadas a gestão da Prefeita recai sobre fraude em pregão presencial de nº 03/15, cujo processo licitatório ultrapassa mais de R$ 26 milhões; fraude em licitação para contratação de serviços técnicos especializados em consultoria inexigibilidade 12/2015; contratação da empresa traço arquitetura, aditivo contratual com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. Nela há suspeita de irregularidade na Certidão da Fazenda Nacional, pagamento de preço superior ao contratado; denúncia em reforma da escola Irenice Godoy e outras 10 mais.
Vale lembrar, se na apresentação do relatório houver divergências entre os membros da CP, o plenário vai decidir pela continuidade ou não do processo. Se decidir pelo arquivamento das denuncias são necessários 14 votos dos parlamentares e se isso acontecer, o arquivamento é feito de imediato.
Mas, se a CP, por unanimidade dos membros, apontar o prosseguimento das investigações, continua as instruções e os atos de diligências e audiências que se fizerem necessárias, e se for o caso, poderá solicitar o depoimento da denunciada e inquirição das testemunhas.
Inclusive, a denunciada poderá ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos 24h, sendo permitido a denunciada e ao seu procurador, assistir às diligências, audiências, bem como; formular perguntas, reperguntas às testemunhas e ainda requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída as instruções, será aberta vista do processo onde a denunciada ou ao seu procurador, poderão fazer de maneira escrita, no prazo de cinco dias, e após esse período, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência das acusações, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para o julgamento do mérito.
Nessa sessão de julgamento, o processo será lido integralmente, e a seguir, os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada, e ao final, a denunciada ou seu procurador, terá o prazo máximo de 02h, para produzir sua defesa oral.
Arrematada a defesa, procederão tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas contra a denúncia e então, a Câmara poderá afastar a prefeita do cargo. Claro, para que isso aconteça é necessário que a denunciada seja declarada culpada, pelo voto de pelo menos de 2/3 dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas nas denúncias.
Finalizado o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, o Presidente expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato comunicando à Justiça Eleitoral, o resultado. Porém, se o resultado da votação for por absolvição, o Presidente determinará o arquivamento do processo de imediato.
Veja relação das denúncias por infrações político-administrativas:
1–Fraude a lei de licitações. Caso Dental. Empresa contratada por fraude a licitação. Superfaturamento de preço;
2- Fraude – pregão presencial nº 03/15, processo licitatório de R$ 26 milhões;
3-Fraude em licitação para contratação de serviços técnicos especializados em consultoria inexigibilidade 12/2015;
4- Contratação da empresa traço arquitetura. Prova de carta marcada;
5-Aditivo contratual com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. Suspeita de irregularidade na Certidão da Fazenda Nacional. Pagamento de preço superior ao contratado;
6 – Denúncia – reforma escola Irenice Godoy;
7- Prevaricação. Delegação do cargo de prefeito a terceiros. O marido Jaime Campos quem exerce o mandato. Crime de usurpação de função pública;
8- Denúncia: terceirização de serviços essenciais;
9- Denúncia: pagamento ilegal de incorporações salariais;
10- Denúncia uso da máquina;
11 – Conivência em fraude documental do filho do vereador Hilton Gusmão;
12- Denúncia de nepotismo;
13- Denúncia. Não disponibilização das contas anuais – infração ao art. 31, §3ª da constituição federal – art. 209,
“caput”, da Constituição do Estado de Mato Grosso- o art. 57 da Lei Orgânica do município de Várzea Grande/MT – o art. 30, da Lei Complementar nº 269/207 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – art. 49, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
14- Denúncia: prefeita Lucimar Sacre de Campos coloca nome de filho em escola municipal;
15- Denúncia: realização de serviços fora da licitação (contrato 025/2015);
16- Denúncia: locação do imóvel situado na Rua Salin Nadaf onde esta alojado o almoxarifado da Saúde com sobrepreço.
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