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Polícia Domingo, 31 de Maio de 2026, 16:33 - A | A

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DEU RUIM!

Reunião familiar em Rondonópolis termina com dona da casa levada pela Polícia Ambiental

Denúncias em série levam Polícia Militar Ambiental a prender dona de casa por poluição qualificada

ANNA GIULLIA MAGRO
DA REDAÇÃO

Uma mulher identificada como Euclenis Pereira de Oliveira foi presa em flagrante pela Polícia Militar Ambiental na noite deste sábado (30) após ser constatado crime de poluição sonora em sua residência, localizada na Rua Souza Costa, em Rondonópolis (219 km de Cuiabá). A ocorrência, registrada por volta das 21h32, foi motivada por diversas denúncias telefônicas sobre abuso no volume de aparelhos de som.

Utilizando um decibelímetro calibrado, a guarnição comprovou que a pressão sonora emitida no local ultrapassava os limites legais permitidos pela legislação municipal e federal. A responsável recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

A equipe de fiscalização ambiental informou que já havia se deslocado até o mesmo endereço por volta das 16h25 daquela tarde para averiguar queixas de mesma natureza. Contudo, na primeira inspeção, nenhuma irregularidade foi constatada pelos militares. Ao retornarem no período da noite, os policiais constataram que se tratava de uma reunião familiar e deram início aos procedimentos técnicos de medição ambiental com o uso de um decibelímetro.

A aferição realizada com o sistema de som da residência em pleno funcionamento registrou a marca de 87,7 decibéis (dB). O índice constatado excedeu consideravelmente o teto máximo de 70 dB estabelecido pela Ata de Reunião nº 003/2013 da Vara Especializada do Meio Ambiente (Juvam), combinada com o Código de Posturas do Município (Lei Complementar Municipal nº 2.122/1994).

A infração configurou, em tese, a prática de crime ambiental de poluição qualificada, conforme estipula o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998.

Como parte do protocolo de fiscalização, os policiais solicitaram o desligamento imediato de toda a aparelhagem e refizeram o monitoramento acústico. A nova medição registrou 59,9 dB, o que serviu como contraprova técnica de que a única fonte poluidora do perímetro urbano era, de fato, o equipamento sonoro da propriedade.

Euclenis Pereira de Oliveira apresentou-se como a responsável pelo imóvel e, após ser cientificada sobre as irregularidades e seus direitos constitucionais, foi encaminhada à unidade policial civil sem o uso de algemas e sem lesões físicas aparentes para a formalização do flagrante.

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