A Polícia Civil indiciou um idoso de 62 anos e a mãe de uma adolescente pelos crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica para menor de idade. A vítima, de 14 anos, foi entregue pela mãe para conviver com o suspeito, que tinha costumes de se relacionar com adolescentes, no município de General Carneiro (450 km de Cuiabá).
A polícia iniciou a investigação após ser acionada pelo Conselho Tutelar do município, que recebeu informações sobre a situação envolvendo a menor.
Para dar aparência de suposta legalidade, os investigados fizeram, por meio de advogado, arranjos jurídicos registrados em cartório, com uma autorização e declaração subscrita, pacto antenupcial e declaração de responsabilidade do investigado visando chancelar uma situação criminosa. A Polícia Civil apurou que a menor foi submetida a essa situação, mesmo não concordando.
O investigado idoso, além da condição financeira expressiva, ainda fornecia bebida alcoólica à adolescente para as práticas sexuais. Durante diligências, foram apreendidas as supostas bebidas alcoólicas fornecidas à menor pelo idoso.
Já em relação à mãe da adolescente, a polícia investigou que ela recebeu dinheiro em espécie para que sua filha mantivesse relacionamento com o fazendeiro.
O delegado responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Júnior, explica que a Lei 13.811/2019 modificou o Código Civil para proibir o casamento a menores de 16 anos e a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem se aplica apenas quando pais ou responsáveis estão de acordo, o que não se aplica ao caso investigado.
“Os arranjos jurídicos criados pela mãe da adolescente, a quem caberia protegê-la, e o investigado não poderiam jamais se prestarem para chancelar uma situação claramente ilegal. Além disso, tais atos não podem servir de manta protetora para burlar a lei penal vigente e o próprio Código Civil”, pontuou o delegado.
Em interrogatório, o fazendeiro confessou os fatos com riqueza de detalhes, mas negou que tenha fornecido bebida alcoólica à menor. Já a mãe da adolescente confessou os fatos parcialmente, na parte que lhe convinha, mas foi responsabilizada no inquérito pelos delitos, uma vez que foi comprovado que negociou sua filha, a quem devia proteger.
A adolescente foi retirada do convívio da mãe e está sob a guarda de outra pessoa.
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