O fotógrafo Marcelo José da Silva Figueiredo, conhecido como Tchélo Figueiredo, negou que tenha descumprido qualquer medida protetiva, sobretudo de maneira intencional. Tchélo justificou que estava em eventos sociais nas ocasiões em que a ex-namorada, que o acusa de violência doméstica, o avistou próximo da residência dela. O fotógrafo também afirmou que considera a cobertura do caso 'exagerada'.
Nesta sexta-feira (26), conforme noticiado pelo HNT, vieram à tona dois boletins de ocorrência que tratam do suposto descumprimento das protetivas. Tchélo afirmou que nunca foi intimado sobre as medidas e que, mesmo assim, não procura contato com a vítima ou seu circulo próximo.
Na ocasião em que foi visto pelos filhos da ex, ele alegou que estava em um evento de amigos, em uma cervejaria e que as crianças passaram com o pai por trás dele, sem que houvesse qualquer tipo de interação.
Marcelo José da Silva Figueiredo também argumentou que mora próximo à casa da ex e que, por isso, é natural que esteja nas imediações de onde ela mora. "Não significa que estou indo atrás dela. Estou vivendo minha vida normal", justificou.
Tchélo Figueiredo também classificou a cobertura do caso como 'pejorativa', 'sensacionalista' e 'exagerada', embora seja baseada em documentos oficiais.
O fotógrafo afirmou ainda que a ex-namorada tenta criar 'narrativas' para ter pessoas a seu favor, mas que os relatos não correspondem integralmente à realidade dos fatos.
Tchélo Figueiredo também emitiu nota por meio de seus advogados de defesa, leia na íntegra:
Em razão das diversas matérias jornalísticas que vêm sendo veiculadas por órgãos de comunicação locais, notadamente em meios digitais, envolvendo o nome do Sr. MARCELO JOSÉ DA SILVA FIGUEIREDO (caso fotógrafo tchélo figueiredo), este vem, por meio de seu advogado regularmente constituído, manifestar-se publicamente para restabelecer a verdade dos fatos, diante do cenário de exposições indevidas, informações deturpadas e interpretações precipitadas, que vêm causando danos irreparáveis à sua honra, imagem e dignidade.
Inicialmente, é de extrema relevância esclarecer que não há, até a presente data, qualquer medida protetiva de urgência em vigor em desfavor do Sr. MARCELO JOSÉ DA SILVA FIGUEIREDO, em relação a nenhuma das pessoas que se intitulam vítimas. Eventual decisão judicial que, porventura, tenha deferido medida nesse sentido, não foi objeto de intimação válida ao investigado, o que, nos termos legais, impossibilita o início da eficácia de qualquer obrigação decorrente de tal medida. Portanto, é inverídica a informação que circula nas redes sociais e na imprensa de que o Sr. MARCELO encontra-se atualmente submetido a restrições impostas por medidas protetivas.
Cumpre esclarecer, ainda, que o Sr. MARCELO JOSÉ DA SILVA FIGUEIREDO jamais perseguiu ou teve qualquer intenção de constranger ou intimidar qualquer pessoa que se autodenomine vítima, sendo absolutamente inverídicas quaisquer alegações nesse sentido. Desde o início das investigações, o investigado tem preservado voluntariamente o distanciamento físico e comunicacional de todas as pessoas envolvidas, justamente como demonstração inequívoca de respeito à integridade de terceiros e de seu compromisso com a legalidade e a ordem pública. Sua conduta tem sido pautada pela cautela e pela prudência, inclusive no tocante à sua própria segurança e tranquilidade, adotando postura ética e colaborativa, afastando-se de quaisquer situações que possam ser interpretadas como tentativa de contato, reaproximação ou afronta a eventuais medidas judiciais.
Em relação ao boletim de ocorrência que ensejou a instauração do inquérito policial, é imperioso destacar que os relatos ali descritos não correspondem à verdade dos fatos, sendo frutos de uma narrativa unilateral, carente de comprovação, que será contestada nos autos com todas as provas que demonstrarão, de forma clara e irrefutável, a inocência do investigado. O inquérito policial, conduzido pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, foi instruído com a oitiva da suposta vítima, de algumas testemunhas e do próprio investigado, o qual sempre se colocou à disposição das autoridades policiais e judiciárias. O encerramento das investigações não representa, de forma alguma, a conclusão pela culpabilidade do Sr. MARCELO, mas sim o reconhecimento de que, em razão da gravidade formal dos relatos e da controvérsia entre as versões apresentadas, os fatos devem ser melhor esclarecidos sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, em sede judicial, sob o crivo de um Juiz natural imparcial, garantido pela constituição da república.
É lamentável que o procedimento, protegido legalmente por segredo de justiça, tenha sido objeto de divulgação seletiva e parcial, em flagrante desrespeito às normas legais, configurando grave violação da privacidade processual e afronta ao Estado Democrático de Direito. Em respeito à legislação vigente e à autoridade do Poder Judiciário, o investigado opta por não comentar o conteúdo dos autos, abstendo-se de promover espetacularizações ou alimentar julgamentos paralelos em redes sociais ou na mídia.
Contudo, é necessário pontuar que a versão dos fatos sob o ponto de vista do Sr. MARCELO, bem como os documentos, elementos probatórios e testemunhos que sustentam sua inocência, já foram devidamente apresentados no curso do inquérito policial e, oportunamente, serão apresentados e apreciados pelo Poder Judiciário.
O investigado mantém plena confiança na Justiça do Estado de Mato Grosso e reafirma que todos os esclarecimentos serão prestados no momento processual adequado, conforme os ditames legais. Reitera, ainda, que tudo será comprovado, de forma cristalina, nos autos do processo judicial competente, não passando os relatos veiculados até o presente momento de condutas com fortes indícios de motivação pessoal, voltadas à perseguição, ao constrangimento e ao abalo emocional e profissional do Sr. MARCELO JOSÉ DA SILVA FIGUEIREDO.
Em decorrência da ampla e irresponsável divulgação de alegações sem respaldo judicial, o investigado já sofreu perdas significativas em sua atividade profissional, rescisões contratuais, cancelamentos de trabalhos, além do agravamento de quadros psicológicos desencadeados por prejulgamentos sociais e preconceitos midiáticos.
Por fim, lembra-se a todos que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, garante expressamente que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O boletim de ocorrência é, por essência, um instrumento inicial, baseado em relatos unilaterais, cuja veracidade será objeto de contraditório, ampla defesa e apuração judicial.
O Sr. MARCELO reafirma seu respeito às instituições e se manterá sempre à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais e da verdade dos fatos.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.