A Justiça de Mato Grosso negou um pedido de indenização feito por um morador de Cuiabá, que alegava ter sido vítima de propaganda enganosa, ao comprar ingressos a um custo de R$ 540,00 para assistir o show da dupla sertaneja Jorge e Matheus, mas apenas um dos cantores subiu ao palco para cantar. Por não ter encontrado fundamentação nem comprovação dos danos sofridos, a juíza Patrícia Ceni, do Segundo Juizado Especial Cível da Capital, extinguiu o processo.
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