O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no domingo (5) deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo. Quem votou no dia 05 de outubro, mas não poderá votar no segundo turno, também terá que justificar sua ausência, neste caso, a data limite para apresentar a justificativa é dia 26 de dezembro de 2014. Caso eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, e não tenha uma justificativa pagará multa de R$ 3,50.
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