O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Estado de Mato Grosso para suspender uma decisão da Vara Especializada em Ações Públicas, que determinou a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2016 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). A decisão foi dada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e circula na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18).
Na ação, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), a entidade descreveu a atual situação carcerária do Estado, avaliada pela instituição como "crítica" pela quantidade defasada de servidores. Como exemplo, mencionou o contexto da unidade Ahmenon Lemos Dantas. Enquanto a orientação dada pela resolução 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) é de uma média de cinco presos para um policial penal, a situação vista na unidade de Várzea Grande é de um policial penal para 48 presos a cada plantão.
LEIA MAIS: Justiça concede liminar a sindicato por nomeação de servidores aprovados em 2016
No recurso, o Estado questionou a conduta da decisão de primeira instância em determinar a convocação dos profissionais de carreiras no sistema penitenciário do Estado com base na resolução do CNPCP, por ela não poder “impor obrigação que é própria de lei e nesta não foi previsto, sob pena de violação ao art. 37, caput, da CF”. Alegou ainda que não foi comprovada na inércia ou mesmo insuficiência das ações do Poder Público na resolução da questão. O Estado encerrou a argumentação afirmando que a intervenção do Judiciário na questão se trata de uma medida excepcionalíssima.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro rejeitou a demanda do Estado, sob o argumento de não ter verificado a existência de “perigo de lesão grave e de difícil reparação” que comprometesse o interesse do recorrente, a ponto dele não poder esperar a decisão final do recurso. A jurista também juntou a decisão proferida no primeiro grau, observando que, encerrado o concurso público de 2016, foram criadas novas vagas para os cargos que já tinham candidatos aprovados, além de outros atos que demonstraram “a inequívoca necessidade de nomeação”.
“Com essas considerações, sem prejuízo de um exame mais aprofundado da matéria posteriormente, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo”, encerrou a desembargadora.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.