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Justiça Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025, 15:39 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025, 15h:39 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

TJMT garante promoções de policiais militares mesmo em casos de gestação e limitações temporárias

Tribunal de Justiça de Mato Grosso assegura direito a adaptações físicas e mantém progressão na carreira dos militares

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (22), que os policiais militares não podem ser excluídos de promoções por limitações temporárias, gestação ou readaptação.

A decisão, vencida por 7x0, garante aos candidatos do Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC) o direito a exercícios alternativos, ao aproveitamento de avaliações físicas anteriores válidas e até a possibilidade de uma segunda chamada nos testes.

Para o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS), Sargento Laudicério, o resultado representa mais do que uma vitória judicial. “Essa é uma conquista da legalidade e da justiça para os nossos policiais. O que pedimos é apenas que a PM cumpra o que a Constituição e a legislação estadual já determinam. É uma vitória para a dignidade de cada militar que, mesmo com limitações temporárias, continua comprometido com a instituição e com o povo de Mato Grosso, tenho plena convicção de que nosso Comandante-Geral acatará a decisão do judiciário, infelizmente a assessoria jurídica pode ter algumas fragilidades em sua interpretação e orientação"

O julgamento do mandado de segurança coletivo nº 1030142-16.2025.8.11.0000 encerrou um impasse que vinha desde setembro, quando a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concedeu liminar suspendendo os itens 9.9.3 e 9.9.3.1 do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025. Agora, seu voto foi confirmado pelos demais desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo: Deosdete Cruz Junior, Márcio Vidal, Maria Erotides Kneip, Mário Roberto Kono de Oliveira, Rodrigo Roberto Curvo e Yale Sabo Mendes.

LEIA MAIS: Justiça garante direito a avaliação de desempenho físico adaptada para militares associados

A Corte considerou que o edital contrariava a Lei Complementar nº 10.076/2014 e o Decreto nº 2.268/2014, que asseguram aos militares em condições especiais o direito a adaptações físicas ou ao uso de resultados anteriores. Também destacou que a regra feria princípios constitucionais de legalidade, isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.

Em seu voto, a desembargadora Helena Ramos frisou que a norma atingia de forma desproporcional policiais veteranos, alguns com mais de vinte anos de serviço e lesões adquiridas no exercício da profissão. Ressaltou ainda que gravidez e readaptação não podem impedir a progressão na carreira militar, conforme prevê a legislação estadual.

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