Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus que tranca uma ação penal na qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusava o delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, de calúnia, injúria e difamação por conta de artigos publicados na imprensa, que questionavam o pagamento de benefícios aos promotores e procuradores de Justiça.
Nos mesmos textos, o Ministério Público ainda era classificado de imoral e acusado de desvio de dinheiro, dividindo entre seus membros sobras do duodécimo.
A denúncia do Ministério Público por calúnia, injúria e difamação chegou a ser aceita pelo juízo da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que autorizou a abertura de ação penal.
Porém, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça alegando que a denúncia era genérica e não havia elementos suficientes para justificar a abertura de um processo criminal.
“Cumpre ressaltar que tratando-se as frases publicadas na imprensa digital de crítica genérica ao Ministério Público Estadual, como instituição, sem, contudo, individualizar a pessoa do(a) promotor(a) de Justiça, tem-se que a conduta examinada, em razão da falta da circunstância elementar contida na norma penal, é atípica”, dizia um dos trechos da petição assinada pelo advogado Ricardo Moraes de Oliveira.
Participaram do julgamento os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli.
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