A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo reduziu para R$ 3,7 milhões a condenação da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) pelo plantio experimental de soja em período proibitivo, chamado de vazio sanitário. Oito produtores rurais também responderam à ação. Anteriormente, o valor já havia sido questionado pelo Ministério Público e majorado para R$ 16 milhões.
Acórdão, publicado no dia 14 de junho, analisou embargos de declaração propostos pelos réus com relação à decisão colegiada que aumentou o valor. No voto, o relator juiz Gilberto Lopes Bussiki reconheceu a incidência de omissão e contradição no primeiro acórdão no que tange aos critérios para a fixação do valor dos danos morais coletivos.
De acordo com o magistrado, embora o acórdão embargado tenha mencionado justificativas para majoração, o caráter objetivo dos danos morais coletivos se distanciou dos critérios objetivos como os parâmetros de razoabilidade e precedentes de casos análogos e paradigmas.
À época, o valor foi fixado em R$ 2 milhões para cada um dos oito processos. Em cada um deles, figuravam como réus a Aprosoja e um dos produtores rurais.
"Assim, considerando-se tanto a casuística da fixação de indenizações em matéria ambiental (paradigmas) quanto os contornos do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, acolho e dou provimento aos embargos, para, atribuindo-lhes efeito modificativo, retificar o acórdão embargado, para fixar o valor da condenação em danos morais coletivos no patamar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) por hectare efetivamente plantado de forma extemporânea", escreveu.
Com o novo valor, cada produtor desembolsará pouco mais de R$ 460 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
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