Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,01
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,01
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

Justiça Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 17:25 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 17h:25 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TJ livra Emanuel de entregar relatório a vereadores após viagens

Prefeito também poderá deixar o país para viajar sem regras especiais

RAFAEL COSTA
Da Redação

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá que proibia o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de se ausentar do país, independente do período do ano e motivo, por prazo superior a 15 dias, sob pena de perder o mandato.

Também foi declarado inconstitucional trecho da lei que obrigava o prefeito a entregar aos vereadores relatório no prazo de 15 dias, a partir da data do retorno de cada viagem oficial.

Uma liminar suspendendo o efeito da lei havia sido concedida pelo desembargador Orlando Perri no dia 21 de agosto. No dia 27 de maio, houve o julgamento de mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A decisão, dada por unanimidade, atendeu pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que acionou a Procuradoria Geral do Município (PGM). O inteiro teor da decisão foi publicado nesta quinta-feira (2) no Diário da Justiça.

Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), foi alegado vício de formalidade e materialidade, violando princípios da simetria e da separação de poderes.

O desembargador Orlando Perri destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com redação idêntica à aprovada pelos vereadores de Cuiabá.

Além disso, ressaltou que não há exigência de entrega de relatório pelo governador do Estado e tampouco ao presidente da República no retorno de viagens oficiais.

“Logo, a exigência de prévia autorização da Câmara Municipal para o Prefeito/Vice-Prefeito ausentar-se do território nacional, por qualquer tempo, mostra-se conflitante com a Constituição Federal. Conclui-se que a expressão “por qualquer tempo” e a imposição ao Prefeito de remeter à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre o resultado de viagem oficial são exigências que extrapolam os limites conferidos pelo ordenamento constitucional, ferindo os princípios da simetria e separação dos poderes”, diz um dos trechos.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Carlos Nunes 03/06/2022

Pois é, vai entender isso. Cabe aos Vereadores FISCALIZAREM o Prefeito...aos Deputados Estaduais FISCALIZAREM o Governador...aos Deputados Federais e Senadores FISCALIZAR o Presidente da República. Qual é a extensão dessa Fiscalização? Pouca. Tio Abilinho, então Vereador, recebeu denúncia de que havia Obra irregular na casa do Prefeito. Foi in loco averiguar, e deu um fuzuê danado....disseram que foi abuso. Não podia Fiscalizar Obra na casa do Prefeito. Parece que o Poder Legislativo tá desmoralizado...Perdeu sua capacidade de Fiscalizar? Quem quiser Fiscalizar, pode até ser preso? Ficou Inconstitucional? Apresentar Relatórios aos Vereadores permite que saibam o que o Prefeito tá fazendo pela cidade, e como tá usando Nosso Dinheiro...É uma prestação de contas ao Eleitor. Ou não?

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros