Terça-feira, 17 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

Justiça Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 10:13 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 10h:13 - A | A

PRAZO DE CINCO ANOS

TJ declara prescrição punitiva sobre atos de improbidade de ex-secretário da Sedraf

Entretanto, a Corte apontou que o processo do MP segue com relação ao pedido de ressarcimento dos cofres público

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu um recurso do ex-secretário da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), Meraldo Figueiredo Sá, para declarar a prescrição punitiva sobre os atos de improbidade administrativa imputados a ele pelo Ministério Público Estadual (MPE). Contudo, a Corte determinou que o processo deve seguir com relação à discussão sobre o ressarcimento ao erário, seguindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo acusação do MP, a pasta, através de processos de dispensa de licitação, teria empenhado, liquidado e pago por serviços que não foram realizados durante a sua gestão. As empresas FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha EIRELI teriam sido beneficiadas com a suposta fraude.

Meraldo explicou em seu recurso que comandou a secretaria durante o período de 20 de dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2013. Como o MP moveu a ação apenas em 19 de janeiro de 2019, o ex-secretário apontou que o direito de exigir o ressarcimento de supostos danos havia prescrito, já que a Lei 8.429/1992, vigente à época dos fatos, estabelece que esta pretensão deve se manifestar no prazo de cinco anos após o fim do exercício do cargo, isto é, em 31 de dezembro de 2018.

O limite temporal apontado pelo recorrente foi aceito pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Inicialmente, o relator do acórdão, o desembargador Edson Dias Reis, explicou que, como o processo e a respectiva decisão questionada se tornaram públicos antes da vigência da nova lei de improbidade, o caso concreto deveria ser regido pela antiga lei sobre a temática (Lei 8.429/1992), inclusive com relação aos marcos prescricionais.

“Delineado esse cenário, tem-se que o agravante Meraldo Figueiredo de Sá ocupava cargo em comissão de Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, sendo exonerado a partir de 31/12/2013, conforme Ato n. 17.947/2013, publicado no Diário Oficial de 30/12/2013 (id. 107747968). Logo, o prazo prescricional se esgotou em 31/12/2018”, registrou o magistrado.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros