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Justiça Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 16:19 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 16h:19 - A | A

PRISÃO MANTIDA

"Superman Pancadão" alega que desenvolveu nove doenças na PCE e insiste em HC; ministro nega

Depois de alegar que corre risco de vida nas "masmorras medievais da Penitenciária Central do Estado (PCE)", Ricardo Cosme argumentou que, desde a sua prisão, em 2015, foi acometido por graves problemas de saúde crônicos

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um pedido de Ricardo Cosme dos Santos, o 'Superman Pancadão', pela revogação da prisão preventiva. O megatraficante alega excesso de prazo no julgamento de recursos e debilidade em seu estado de saúde para justificar os recorrentes pedidos de habeas corpus. Decisão mais recente é do dia 29 de maio. 

Depois de alegar que corre risco de vida nas 'masmorras medievais da Penitenciária Central do Estado (PCE)', Ricardo Cosme argumentou que, desde a sua prisão, em 2015, foi acometido por graves problemas de saúde crônicos atribuídos à suposta negliência do Estado.

LEIA MAIS: Ministro nega HC a megatraficante que alega correr risco de vida nas "masmorras medievais" da PCE

Dentre as doenças listadas estão hipertensão arterial neurogênica, hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia, síndrome metabólica e pré-diabetes, além de doenças psiquiátricas: síndrome do pânico, transtorno de ansiedade generalizado, depressão maior grave e transtorno de estresse pós-traumático, com indicadores de ideação suicida.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas reforçou que o STJ, recentemente, superou as teses defensivas em dois acórdãos, ambos agravados, de modo que a Corte não tem competência para julgar excesso de prazo a ela atribuído. 

Além disso, consignou que o pleito de prisão domiciliar não foi enfrentado pela Justiça Federal. "Do mesmo modo, a defesa não trouxe qualquer outro recurso ou ação constitucional no qual o tema tenha sido analisado pelo TRF, o que impede o conhecimento do tema diretamente por este Superior Tribunalde Justiça, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância", anotou o ministro. 

"Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Sendo manifestamente incabível o habeas corpus", completou. 

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