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Justiça Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 12:00 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 12h:00 - A | A

OPERAÇÃO IMPERADOR

STJ absolve ex-secretário da AL por fraudes em compra de materiais gráficos

Ministra Laurita Vaz diz que Tribunal de Justiça fundamentou sentença sem apresentar provas

RAFAEL COSTA
Da Redação

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, no dia 10 deste mês, o ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa, Djalma Ermengildo, livrando-o assim de cumprir pena de cinco anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato e organização criminosa que havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Djalma Ermenegildo havia sido condenado em uma ação penal de desdobramento da 'Operação Imperador', que apurou a suspeita de um desvio de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa no período de 2005 a 2009.

De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a fraude envolvia o fornecimento de material de expediente que jamais foi entregue pelas empresas privadas contratadas pela Mesa Diretora.

A ministra Laurita Vaz acolheu recurso especial da defesa de Djalma Ermenegildo entendendo que a condenação pelo Tribunal de Justiça foi aplicada sem provas que pudessem incriminá-lo.

Um dos argumentos é de que a condenação do ex-secretário foi fundamentada em um cargo ocupado posteriormente aos fatos narrados na ação. A magistrada destacou também que não havia no processo licitatório a comprovação de fraudes nos procedimentos licitatórios e do desvio dos bens comprados por Djalma Ermenegildo. Além disso, o crime de organização criminosa já estaria prescrito.

"A Corte Estadual entendeu que a quantidade de material de escritório comprado por meio dos procedimentos fraudulentos, que seria bem acima do necessário, evidenciaria que o Agravante teria conhecimento e participaria do esquema de fraudes nas compras e desvio dos materiais. Em outras palavras, presumiu a existência do dolo, em razão da função por ele ocupada na Gerência de Patrimônio e na Comissão de Licitação. Todavia, a condenação criminal exige prova do conhecimento das elementares do tipo penal pelo Acusado, e não apenas presunção. Para condenar, repito, não trouxe a Corte estadual nenhum elemento de prova indicando que o Agravante tinha conhecimento de que os bens eram comprados por meio de fraude e que seriam posteriormente desviados por terceiros", diz um dos trechos do voto.

Participaram do julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes, este último desembargador convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

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