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Justiça Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 12:00 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 12h:00 - A | A

OPERAÇÃO IMPERADOR

STJ absolve ex-secretário da AL por fraudes em compra de materiais gráficos

Ministra Laurita Vaz diz que Tribunal de Justiça fundamentou sentença sem apresentar provas

RAFAEL COSTA
Da Redação

Divulgação

AL Djalma Ermenegildo

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, no dia 10 deste mês, o ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa, Djalma Ermengildo, livrando-o assim de cumprir pena de cinco anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato e organização criminosa que havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Djalma Ermenegildo havia sido condenado em uma ação penal de desdobramento da 'Operação Imperador', que apurou a suspeita de um desvio de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa no período de 2005 a 2009.

De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a fraude envolvia o fornecimento de material de expediente que jamais foi entregue pelas empresas privadas contratadas pela Mesa Diretora.

A ministra Laurita Vaz acolheu recurso especial da defesa de Djalma Ermenegildo entendendo que a condenação pelo Tribunal de Justiça foi aplicada sem provas que pudessem incriminá-lo.

Um dos argumentos é de que a condenação do ex-secretário foi fundamentada em um cargo ocupado posteriormente aos fatos narrados na ação. A magistrada destacou também que não havia no processo licitatório a comprovação de fraudes nos procedimentos licitatórios e do desvio dos bens comprados por Djalma Ermenegildo. Além disso, o crime de organização criminosa já estaria prescrito.

"A Corte Estadual entendeu que a quantidade de material de escritório comprado por meio dos procedimentos fraudulentos, que seria bem acima do necessário, evidenciaria que o Agravante teria conhecimento e participaria do esquema de fraudes nas compras e desvio dos materiais. Em outras palavras, presumiu a existência do dolo, em razão da função por ele ocupada na Gerência de Patrimônio e na Comissão de Licitação. Todavia, a condenação criminal exige prova do conhecimento das elementares do tipo penal pelo Acusado, e não apenas presunção. Para condenar, repito, não trouxe a Corte estadual nenhum elemento de prova indicando que o Agravante tinha conhecimento de que os bens eram comprados por meio de fraude e que seriam posteriormente desviados por terceiros", diz um dos trechos do voto.

Participaram do julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes, este último desembargador convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

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